Resolução SFP/APTE nº 632 DE 23/12/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 jan 2022

Autoriza a divulgação dos Índices de Preços de Obras Públicas.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, no uso da competência que lhe atribui o artigo 2º, do Decreto nº 8.814, de 18 de outubro de 1976, com a redação dada pelo artigo 1º, do Decreto nº 18.125, de 27 de novembro de 1981, aprova os índices e observações do Comunicado nº 756 da Área de Política Tributária e Econômica, de 23 de dezembro de 2021, que fazem parte integrante desta Resolução.

Área de Política Tributária e Econômica

Comunicado nº 756 de 23 de dezembro de 2021

A Assessoria de Política Tributária e Econômica da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Decreto nº 8.814 de 18.10.1976, com a redação dada pelo Decreto nº 18.125, de 27.11.1981, de acordo com o Decreto nº 27.133 de 26.06.1987, alterado pelo Decreto nº 45.113 de 28.08.2000, e nos termos do artigo 15 da lei nº 8.880 de 27.05.1994, do artigo 28 da Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995 e do artigo 2º da Lei nº 10.192 de 14.02.2001, divulga os Índices de Preços de Obras Públicas - Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, processados até o mês de novembro de 2021.

ÍNDICES DE PREÇOS DE EDIFICAÇÕES (SEM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE EDIFICAÇÕES

(Base: Março de 1994 = 100

MESES 2020 2021
JANEIRO 723,844 840,304
FEVEREIRO 724,826 851,991
MARÇO 726,845 868,400
ABRIL 726,837 886,203
MAIO 728,891 909,152
JUNHO 738,286 927,222
JULHO 744,869 939,485
AGOSTO 758,634 945,002
SETEMBRO 776,052 951,894
OUTUBRO 790,240 953,962
NOVEMBRO 806,212 957,921
DEZEMBRO 824,884  

B) - ÍNDICES ESPECÍFICOS DE EDIFICAÇÕES

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES DELEGACIAS E CADEIAS FORUNS CENTROS DE SAÚDE ESCOLAS
2020        
JANEIRO 710,106 730,843 631,976 729,955
FEVEREIRO 711,108 731,855 632,401 729,925
MARÇO 711,829 734,979 635,142 733,416
ABRIL 712,029 735,193 635,205 733,306
MAIO 713,133 738,264 636,780 734,883
JUNHO 721,761 747,367 647,825 745,185
JULHO 728,966 753,344 652,590 752,424
AGOSTO 743,479 765,000 666,136 765,443
SETEMBRO 757,256 783,210 680,629 785,085
OUTUBRO 768,418 798,819 694,173 803,212
NOVEMBRO 782,924 815,303 711,454 824,464
DEZEMBRO 794,623 839,606 722,665 838,438
2021        
JANEIRO 807,093 856,780 738,103 858,655
FEVEREIRO 815,354 869,081 748,251 898,754
MARÇO 829,476 886,276 760,486 912,976
ABRIL 846,752 905,771 780,467 936,702
MAIO 867,504 929,359 797,480 969,475
JUNHO 884,564 946,696 809,374 990,204
JULHO 897,442 959,115 817,027 1004,819
AGOSTO 902,319 963,220 825,235 1013,403
SETEMBRO 907,173 972,088 838,834 1020,020
OUTUBRO 909,843 974,508 836,372 1023,325
NOVEMBRO 915,652 977,503 850,554 1033,439

OBSERVAÇÕES SOBRE EDIFICAÇÕES

1) - A partir de novembro de 1985, os Índices de Edificações foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável incluindo cerca de 200 componentes e 3.000 cotações de preços mensais;

2) - os Índices Específicos de Edificações devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de março de 1976;

3) - quando o tipo de obras não se enquadrar nos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual será o Índices de Preços Geral de Edificações;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas-FIPE levantou os dados básicos de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral de Edificações referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

6) - os Índices Específicos de Edificações referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1976 em 18.01.1978; 1977 e 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

7) - a partir de maio de 1982, inclusive, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações, foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 400 componentes e aproximadamente 4.800 cotações de preços. O conceito Operacional adotado foi o de uma Obra Virtual de 1000 m². Para esses Índices, mantiveram-se as respectivas bases de comparação;

8) - esta reformulação foi elaborada pela FIPE-Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, conforme a "Segunda Reformulação do Índice de Preços de Obras Públicas no Estado de São Paulo";

9) - a partir de janeiro de 1988, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

10) - a partir de janeiro de 1991, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

11) - a partir de janeiro de 1993, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações passaram a ser processados com base em novas estruturas de ponderação. A estrutura relativa ao Índice Geral de Edificações foi extraída de uma obra virtual gerada a partir das obras virtuais dos Índices Específicos. O novo sistema abrange cerca de 500 componentes que acarretam o levantamento de aproximadamente 4.000 cotações de preços por mês. Não houve alteração na fórmula de cálculo;

12) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real);

13) - a partir de janeiro/1997 o índice preço de Escola passou a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação, composto por 282 insumos. A fórmula de cálculo não foi alterada;

14) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros);

15) - a partir de outubro/2020 o índice preço de Escola passa a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação de insumos, que retrata o avanço tecnológico ocorrido nos custos das obras escolares.

ÍNDICES DE PREÇOS DE TERRAPLENAGEM (SEM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2020 2021
JANEIRO 637,368 713,481
FEVEREIRO 643,679 725,694
MARÇO 633,881 754,355
ABRIL 623,305 761,539
MAIO 613,348 788,275
JUNHO 617,432 803,726
JULHO 633,133 821,730
AGOSTO 640,657 838,923
SETEMBRO 657,435 852,154
OUTUBRO 667,210 921,330
NOVEMBRO 674,676 958,689
DEZEMBRO 683,922  

ÍNDICES DE PREÇOS DE PAVIMENTAÇÃO (SEM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE PAVIMENTAÇÃO

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2020 2021
JANEIRO 1287,794 1376,977
FEVEREIRO 1241,951 1446,970
MARÇO 1239,000 1475,904
ABRIL 1230,735 1481,267
MAIO 1228,120 1704,264
JUNHO 1230,844 1715,412
JULHO 1242,352 1726,989
AGOSTO 1273,647 1789,712
SETEMBRO 1290,911 1816,066
OUTUBRO 1297,292 1833,983
NOVEMBRO 1337,793 1969,333
DEZEMBRO 1366,926  

B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE PAVIMENTAÇÃO

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES 1 2 3 4 5 6 7
2020              
JANEIRO 576,037 657,711 467,049 640,378 2693,489 1518,532 1885,189
FEVEREIRO 579,670 658,121 464,675 645,703 2533,644 1455,162 1790,794
MARÇO 574,801 647,523 467,132 645,286 2532,595 1453,365 1790,767
ABRIL 574,583 624,504 464,038 641,875 2530,326 1451,973 1782,461
MAIO 570,196 608,467 466,786 637,853 2530,723 1449,773 1787,095
JUNHO 573,414 611,874 481,300 639,489 2533,894 1453,445 1786,223
JULHO 581,539 631,938 499,160 647,890 2536,365 1459,879 1798,482
AGOSTO 589,287 649,123 533,010 657,212 2613,184 1503,839 1838,728
SETEMBRO 593,440 661,891 560,483 659,905 2644,524 1515,760 1861,482
OUTUBRO 594,938 663,415 575,076 659,330 2667,129 1526,126 1867,824
NOVEMBRO 598,404 673,095 594,981 663,204 2791,972 1586,442 1931,982
DEZEMBRO 607,045 691,103 597,062 671,938 2864,125 1618,916 1984,911
2021              
JANEIRO 617,316 709,535 598,833 678,532 2865,213 1623,245 1993,976
FEVEREIRO 625,178 735,679 617,004 689,714 3064,036 1714,691 2115,317
MARÇO 637,763 773,427 619,287 703,815 3100,112 1737,315 2153,382
ABRIL 641,064 782,034 634,674 710,489 3101,578 1740,270 2157,824
MAIO 655,951 810,972 643,664 724,460 3806,198 2054,808 2562,934
JUNHO 666,623 821,954 652,456 739,530 3810,469 2063,165 2573,632
JULHO 675,206 850,796 655,121 749,697 3814,386 2070,423 2581,337
AGOSTO 692,773 869,503 660,703 784,059 3967,659 2148,300 2683,388
SETEMBRO 709,279 882,822 661,220 798,489 4008,343 2178,585 2722,866
OUTUBRO 732,692 911,779 658,834 811,490 4012,756 2187,988 2735,457
NOVEMBRO 758,146 952,956 663,087 851,992 4370,999 2360,638 2964,081

NOTAS

1) Melhoria e Reforço do Sub-Leito, Sub-Base ou Base com Material in natura (m3);

2) Transporte de Material para Reforço ou Base (m3 por Km);

3) Sub-Base ou Base de Solo Cimento (m3);

4) Sub-Base ou Base de Solo-Brita Graduada e Mecadame Hidráulico (m3);

5) Imprimidura Betuminosa (m2);

6) Mecadame Betuminosa e Tratamentos Superficiais (Duplo e Triplo por m3);

7) Camada Betuminosa Usinada por m3.

OBSERVAÇÕES SOBRE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM

1) - A partir de março de 1976, (base fev/1976), os Índices de Pavimentação e Terraplenagem foram processados através de nova fórmula, que admite um sistema de ponderação variável;

2) - os dados básicos de preços para cerca de 30 componentes de cada Índice com um total de 900 cotações mensais foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE;

3) - os Índices de Preços de Terraplenagem e Pavimentação referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 em 23.01.1981; 1980 em 20.01.1982; 1981 em 19.01.1983; 1982 em 20.01.1984; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 em 22.01.1988; 1988 em 18.01.1989; 1989 em 23.01.1990; 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

4) - a partir do mês de março de 1981, (base fev/1981), o Índice de Terraplenagem passou pela sua segunda reformulação, englobando 56 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como novas tecnologias de produção;

5) - a partir do mês de maio de 1981 (base abril/1981), o Índice de Pavimentação passou pela segunda reformulação, englobando 48 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como, novas tecnologias de produção;

6) - o Índice de Pavimentação Geral, embora com nova metodologia, continuará a ser publicado com base de comparação em dezembro 1968=100;

7) - os Índices Específicos de Pavimentação em número de 7 (sete) estão publicados com base de comparação em abril de 1981=100, e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir de maio de 1981;

8) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação estão publicados com base de comparação em março de 1986=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

9) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação e de Terraplenagem passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real);

12) - os índices de preços de obras de Terraplenagem, Pavimentação e seus específicos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação a partir de janeiro de 2000;

13) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE METÁLICAS (SEM Desoneração)(Base: Março de 1994 = 100)

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES LINHAS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES ADUTORAS
2020    
JANEIRO 675,111 758,464
FEVEREIRO 676,862 755,718
MARÇO 672,427 753,852
ABRIL 662,205 747,921
MAIO 660,793 745,234
JUNHO 666,965 751,321
JULHO 680,914 761,408
AGOSTO 690,913 767,658
SETEMBRO 695,911 777,037
OUTUBRO 697,706 784,571
NOVEMBRO 701,717 806,582
DEZEMBRO 711,616 815,625
2021    
JANEIRO 727,654 829,535
FEVEREIRO 743,041 844,440
MARÇO 761,561 869,660
ABRIL 768,813 876,616
MAIO 784,012 913,145
JUNHO 795,152 940,111
JULHO 810,963 951,690
AGOSTO 816,398 965,137
SETEMBRO 821,583 990,493
OUTUBRO 835,409 1004,495
NOVEMBRO 867,332 1025,415

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTES METÁLICAS

1) - O Índice de Preços "Estruturas e Obras de Artes Metálicas" previsto pelo artigo 3º do Decreto nº 3.540, de 10.04.1974, em virtude da variedade de tipos de contratos, foi desagregado nos dois Índices Específicos acima, processados a partir de abril de 1976 (base Março/1976) e devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de junho de 1976;

2) - os dados básicos de preços que incluem cerca de 102 componentes, com total de 1.805 cotações mensais foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo os Índices processados segundo um sistema de ponderação variável;

3) - os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: abril de 1976 até dezembro de 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

4) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

5) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

6) - a partir de junho de 1994 os índices de Preços de Linhas e Redes de Distribuição de Energia Elétrica passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

7) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real);

8) - o índice de Assentamento de Tubulações Adutoras passou a ser calculado com base em nova estrutura de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;

9) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (SEM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE ESTRUTURA E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2020 2021
JANEIRO 665,504 749,806
FEVEREIRO 665,511 759,664
MARÇO 665,068 778,095
ABRIL 663,744 790,072
MAIO 665,578 810,595
JUNHO 673,938 830,993
JULHO 679,144 842,806
AGOSTO 687,618 854,109
SETEMBRO 700,063 861,626
OUTUBRO 716,297 867,059
NOVEMBRO 727,698 874,451
DEZEMBRO 739,558  

B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES REDE DE ÁGUA REDE DE ESGOTO PONTES E VIADUTOS RESERVATÓRIOS
2020        
JANEIRO 948,822 732,837 730,126 643,534
FEVEREIRO 942,653 730,740 729,957 642,042
MARÇO 940,929 730,538 732,175 643,252
ABRIL 933,241 727,661 731,237 641,702
MAIO 925,221 724,582 731,261 641,046
JUNHO 939,058 734,435 741,021 645,815
JULHO 951,605 741,028 751,063 655,529
AGOSTO 967,876 751,492 760,282 668,343
SETEMBRO 978,798 758,440 772,855 689,616
OUTUBRO 990,099 768,105 786,548 712,973
NOVEMBRO 1009,300 791,480 803,214 743,868
DEZEMBRO 1020,964 800,185 811,794 763,657
2021        
JANEIRO 1032,904 815,967 827,234 789,866
FEVEREIRO 1059,189 830,569 835,106 804,994
MARÇO 1083,982 846,796 848,882 826,205
ABRIL 1089,756 853,398 869,523 860,149
MAIO 1157,621 891,158 893,117 883,556
JUNHO 1182,105 919,328 917,149 912,204
JULHO 1199,024 931,123 929,902 925,452
AGOSTO 1214,960 937,739 929,803 927,397
SETEMBRO 1230,344 947,911 936,184 937,066
OUTUBRO 1246,783 954,526 938,905 940,714
NOVEMBRO 1279,171 966,136 942,764 941,308

ÍNDICES DE PREÇOS DE SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA (SEM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2020 2021
JANEIRO 803,890 908,656
FEVEREIRO 804,825 917,101
MARÇO 806,768 929,193
ABRIL 806,911 943,336
MAIO 808,796 969,794
JUNHO 820,584 989,189
JULHO 826,692 1000,509
AGOSTO 839,030 1004,690
SETEMBRO 853,528 1010,785
OUTUBRO 866,266 1011,486
NOVEMBRO 879,628 1013,701
DEZEMBRO 896,052  

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO E SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA

1) - A partir de maio de 1976, os Índices de Estrutura e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, foram processados através de Nova Fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 160 componentes de 3.500 cotações de preços mensais;

2) - os Índices Específicos de Estruturas de Obras de Arte em Concreto devem ser adotados nas propostas apresentadas, a partir de julho de 1976;

3) - quando o tipo de Obra não se adequar aos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual, será o Índice de Preços Gerais de Estrutura e Obras de Arte em Concreto;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE levantou dados básico de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

6) - os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no DOE nas datas a seguir: 1976 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

7) - a partir de janeiro de 1988, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o IGPMO estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

8) - a partir de janeiro de 1991, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

9) - a partir de janeiro de 1993, o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra passou a ser processado com base em nova estrutura de ponderação que compreende 155 componentes. O número mensal de cotações de preços é de aproximadamente 1.250. A fórmula de cálculo não foi alterada;

10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, Pontes e Viadutos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real);

12) - os índices de preços de Rede de Água, Rede de Esgoto e Reservatórios passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;

13) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).