Resolução SEF nº 6.312 de 29/05/2001

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 mai 2001

Altera a Resolução nº 2.975/98, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope e refrigerante.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 3º, do art. 22, da Lei nº 2.657, de 27 de dezembro de 1996,

Considerando a apresentação da lista de preços sugerida pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes - ABIR e pelo Sindicato Nacional da Indústria de Cerveja - SINDICERV, apontada por pesquisa de preços realizada pelo Núcleo Superior de Estudos Governamentais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - NUSEG/RJ,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos I, II e III, do art. 1º da Resolução SEF nº 2.975, de 23 de novembro de 1998:

"Art. 1º - ........................................................................................

I - CERVEJA
(R$)
1. Garrafa de vidro de até 355 ml
2. Garrafa de vidro de 600 ml
3. lata de 250 ml
4. lata de 355 ml
5. lata de 500 ml
0,60
1,10
0,42
0,60
0,85
II - CHOPE (litro)
3,62
 
 
III - REFRIGERANTE
(R$)
1. Garrafa de vidro de 290 ml
2. Garrafa de vidro de 600 ml
3. Garrafa de vidro de 1000 ml
4. Garrafa de vidro de 1250 ml
5. Garrafa de plástico de até 250 ml
6. Garrafa de plástico de 600 ml
7. Garrafa de plástico de 1000 ml
8. Garrafa de plástico de 1500 ml
9. Garrafa de plástico de 2000 ml
10. Garrafa de plástico de 2500 ml
11. Lata de até 355 ml
12. Pré-mix (por litro de bebida pronta)
13. Post-mix (por litro de xarope)
0,56
0,56
0,95
1,18
0,33
0,78
0,56
0,83
1,11
1,39
0,54
1,27
6,14

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos de 1º de junho de 2001 até 31 de outubro de 2001.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2001.

Fernando Lopes

Secretário de Estado de Fazenda