Resolução SEOP nº 631 DE 26/11/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 nov 2025

Antecipa o funcionamento das feiras livres e móveis da Cidade do Rio de Janeiro dos dias 25 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026, para respectivamente, 24 e 31 de dezembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Ordem Pública para formular e implementar Políticas Públicas que garantam a manutenção da ordem urbana, conforme previsto no Anexo do Decreto Rio n.º 48.633, de 18 de março de 2021;

CONSIDERANDO a delegação da Coordenadoria de Feiras à Secretaria Municipal de Ordem Pública, por força do parágrafo único do art. 1.º do Decreto Rio n.º 48.947, de 07de junho de 2021;

CONSIDERANDO que os arts. 2.º, 31, 43 e 46 da Lei n.º 492, de 04 de janeiro de 1984, que admitem à Administração Pública Municipal fixar critérios e normas relativos ao funcionamento de feiras livres e a baixar normas regulamentadoras do funcionamento e do exercício do comércio nas feiras livres;

CONSIDERANDO a aplicação subsidiária da Lei n.º 492, de 1984, às feiras móveis quanto ao funcionamento e ao exercício do comércio, na forma do art. 1.º do Decreto n. º 13.195, de 09 de setembro de 1994;

CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo eletrônico SMF-PRO-2025/38930;

RESOLVE:

Art.1°. Fica antecipado, em razão das festividades de Natal e Réveillon, o funcionamento das feiras livres e móveis da Cidade do Rio de Janeiro, dos dias 25 de dezembro de 2025e 1º de janeiro de 2026, para os dias 24 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2025.

Parágrafo único - Excetua-se da antecipação do dia 01 de janeiro de 2026 para 31 de dezembro de 2025 a feira livre 053 - Rua Ronald de Carvalho.

Art.2º. Feirantes, comerciantes ambulantes e prestadores de serviço de montagem, desmontagem, fornecimento e custódia de barracas e demais equipamentos, que exercem suas atividades em feiras livres e móveis observarão os deveres e obrigações contidos na legislação, em especial aquelas pertinentes aos horários de funcionamento e desmobilização de atividades, barracas e demais equipamentos, pertinentes à respectiva feira.

Art.3º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.