Resolução SEFAZ nº 631 DE 14/05/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 mai 2013
Ret. - Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS em operação de importação de bens ou mercadorias para aplicação nas instalações de exploração de petróleo e gás natural.
RETIFICAÇÃO
DO DE 16.05.2013
PÁGINA 17 - 1ª COLUNA
Onde se lê:
“Art. 1º Fica convertida em redução de base de cálculo do ICMS a isenção de que trata o caput do art. 2º do Decreto nº 41.142/2008, na importação de bens ou mercadorias classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH) constantes do Anexo único do Decreto nº 41.142/2008, que tenha sido realizada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, para aplicação nas instalações de exploração de petróleo e gás natural, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o REPETRO, de forma que a carga tributária seja equivalente a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), sem apropriação do crédito correspondente.".....
Leia-se:
“Art. 1º Ficam convertidas em reduções de base de cálculo do ICMS as isenções de que tratam o caput do art. 2º e os incisos I e III do caput e o § 1º do art. 5º do Decreto nº 41.142/2008, na importação de bens ou mercadorias classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH) constantes do Anexo único do Decreto nº 41.142/2008, que tenha sido realizada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, para aplicação nas instalações de exploração de petróleo e gás natural, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o REPETRO, de forma que a carga tributária seja equivalente a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), sem apropriação do crédito correspondente.".....