Resolução SEFAZ nº 631 DE 14/05/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 mai 2013

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS em operação de importação de bens ou mercadorias para aplicação nas instalações de exploração de petróleo e gás natural.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da competência atribuída pelo § 1º do art. 2º do Decreto nº 41.142, de 23 de janeiro de 2008, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/010.508/2012,

Resolve:

Art. 1º. Ficam convertidas em reduções de base de cálculo do ICMS as isenções de que tratam o caput do art. 2º e os incisos I e III do caput e o § 1º do art. 5º do Decreto nº 41.142/2008, na importação de bens ou mercadorias classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH) constantes do Anexo único do Decreto nº 41.142/2008, que tenha sido realizada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, para aplicação nas instalações de exploração de petróleo e gás natural, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o REPETRO, de forma que a carga tributária seja equivalente a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), sem apropriação do crédito correspondente.

Art. 2º. A redução de base de cálculo a que se refere o art. 1º desta resolução produzirá seus efeitos até 31 de dezembro de 2016.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2013

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda