Resolução DC/ANVISA nº 630 DE 10/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2022

Ret. - Estabelece parâmetros para controle microbiológico de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 51/1998.

 RETIFICAÇÃO - DOU de 17.03.2022

Na Resolução RDC nº 630, de 10 de março de 2022 publicada no DOU nº 51, de 16-3-2022, Seção 1, pág. 126, no art. 3º,

Onde se lê:

"I - contagem de microrganismos mesófilos totais aeróbios: não mais que 103 UFC/g ou ml, sendo o limite máximo igual a 5 x 103 UFC/g ou ml;",

Leia-se:

"I - contagem de microrganismos mesófilos totais aeróbios: não mais que 10³ UFC/g ou ml, sendo o limite máximo igual a 5 x 10³ UFC/g ou ml;"

(p/Coejo)