Resolução DC/ANVISA nº 630 DE 10/03/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2022
Ret. - Estabelece parâmetros para controle microbiológico de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 51/1998.
RETIFICAÇÃO - DOU de 17.03.2022
Na Resolução RDC nº 630, de 10 de março de 2022 publicada no DOU nº 51, de 16-3-2022, Seção 1, pág. 126, no art. 3º,
Onde se lê:
"I - contagem de microrganismos mesófilos totais aeróbios: não mais que 103 UFC/g ou ml, sendo o limite máximo igual a 5 x 103 UFC/g ou ml;",
Leia-se:
"I - contagem de microrganismos mesófilos totais aeróbios: não mais que 10³ UFC/g ou ml, sendo o limite máximo igual a 5 x 10³ UFC/g ou ml;"
(p/Coejo)