Resolução ARSAE nº 63 DE 26/02/2015
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 fev 2015
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora - Cesama e dá outras providências.
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
Considerando a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309 , de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822 , de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução nº 40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência;
Considerando a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela ARSAE-MG;
Considerando o Convênio ARSAE-MG 03/2012, celebrado entre o Município de Juiz de Fora e a ARSAE-MG, que tem por objeto a delegação das atribuições concernentes à regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
Considerando que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
Considerando que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços;
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora - Cesama a aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados, as tarifas limitadas às constantes do Anexo desta Resolução, a partir do dia 1º de abril de 2015.
§ 1º O índice de reajuste tarifário médio, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que servirá de base para o próximo reajuste, é de 11,30% (onze inteiros e trinta centésimos por cento).
§ 2º O índice médio a ser aplicado às tarifas vigentes até março de 2015 é de 10,04% (dez inteiros e quatro centésimos por cento), referente aos efeitos inflacionários e às compensações relativas ao período de abril de 2014 a março de 2015.
§ 3º O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2015 da Cesama é apresentado na Nota Técnica CRFEF/GRT 01/2015, divulgada no sítio eletrônico da Arsae-MG.
Art. 2º Determinar a manutenção dos consumos mínimos para faturamento por categoria:
I - Residencial (Social, Unifamiliar e Multifamiliar): 5 m³;
II - Comercial: 10 m³;
III - Industrial: 30 m³;
IV - Pública: 15 m³.
Art. 3º Autorizar a Cesama a aplicar aos usuários residenciais de baixa renda cadastrados, com consumo mensal até o limite de 20 (vinte) m³, a "Tarifa Social" constante do Anexo desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho Diretor Geral
ANEXO - (a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE-MG 63 , de 26 de fevereiro de 2015) TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS
Categorias | Faixas | Tarifas | |||
água | Esgoto (%) | Esgoto | Unidade | ||
Residencial Tarifa Social | 0 a 5 m³ | 0,8299 | 60% | 0,4979 | R$/m³ |
> 5 a 10 m³ | 1,1067 | 60% | 0,6640 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 1,7159 | 80% | 1,3727 | R$/m³ | |
Residencial Unifamiliar | 0 a 5 m³ | 2,0746 | 60% | 1,2448 | R$/m³ |
> 5 a 10 m³ | 2,2133 | 60% | 1,3279 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 2,8600 | 80% | 2,2879 | R$/m³ | |
> 20 a 30 m³ | 4,0526 | 100% | 4,0526 | R$/m³ | |
> 30 a 50 m³ | 4,2910 | 100% | 4,2910 | R$/m³ | |
> 50 m³ | 5,7213 | 100% | 5,7213 | R$/m³ | |
Residencial Multifamiliar | 0 a 5 m³ | 2,0746 | 100% | 2,0746 | R$/m³ |
> 5 a 10 m³ | 2,2133 | 100% | 2,2133 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 2,8600 | 100% | 2,8600 | R$/m³ | |
> 20 a 30 m³ | 4,0526 | 100% | 4,0526 | R$/m³ | |
> 30 a 50 m³ | 4,2910 | 100% | 4,2910 | R$/m³ | |
> 50 m³ | 5,7213 | 100% | 5,7213 | R$/m³ | |
Comercial | 0 a 10 m³ | 2,9744 | 100% | 2,9744 | R$/m³ |
> 10 a 20 m³ | 4,0609 | 100% | 4,0609 | R$/m³ | |
> 20 a 30 m³ | 4,2501 | 100% | 4,2501 | R$/m³ | |
> 30 a 50 m³ | 4,6746 | 100% | 4,6746 | R$/m³ | |
> 50 | 5,6659 | 100% | 5,6659 | R$/m³ | |
Industrial | 0 a 30 m³ | 2,9744 | 100% | 2,9744 | R$/m³ |
> 30 a 50 m³ | 4,0609 | 100% | 4,0609 | R$/m³ | |
> 50 a 75 m³ | 4,2501 | 100% | 4,2501 | R$/m³ | |
> 75 a 100 m³ | 4,6746 | 100% | 4,6746 | R$/m³ | |
> 100 | 5,6659 | 100% | 5,6659 | R$/m³ | |
Pública | 0 a 15 m³ | 2,3372 | 100% | 2,3372 | R$/m³ |
> 15 a 20 m³ | 2,4930 | 100% | 2,4930 | R$/m³ | |
> 20 a 30 m³ | 2,7007 | 100% | 2,7007 | R$/m³ | |
> 30 a 50 m³ | 2,9084 | 100% | 2,9084 | R$/m³ | |
> 50 | 3,1684 | 100% | 3,1684 | R$/m³ |