Resolução SF nº 63 DE 18/09/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 set 2013

Altera o prazo de recolhimento do IPVA em virtude de ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto 58.586, de 21.11.2012, e em face à ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento do IPVA,

Resolve:


Art. 1º Fica alterado o prazo para pagamento da 3ª parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2013 em se tratando de veículo de carga tipo caminhão.

Art. 2º O contribuinte poderá, entre os dias 18 e 20 de setembro, pagar a 3ª parcela do imposto sem os acréscimos legais.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 18.09.2013.