Resolução CG/FUNTTEL nº 63 de 17/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009

Autoriza repasse de recursos ao Agente Financeiro Finep.

O Presidente do Conselho Gestor do Fundo Para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 01 de dezembro de 2005 e considerando o disposto no § 27 do PARECER/MC/CONJUR/AST Nº 1727-2.29/2005, o que estabelece o art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993,

Resolve:

Art. 1º Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep R$ 28.153.737,00 (vinte e oito milhões, cento e cinqüenta e três mil, setecentos e trinta e sete reais) para projetos não-reembolsáveis nas CHAMADAS PÚBLICAS MCT/FINEP/MC/FUNTTEL ÁREAS TEMÁTICAS PRIORITÁRIAS - 01 e 02/2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO PINTO MARTINS