Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 63 de 03/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2009

Recomendar ao Ministério das Cidades que encaminhe à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República o posicionamento, do Conselho das Cidades, favorável à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional - PEC 495/2006, e a ampliação do debate sobre o Projeto de Lei nº 416/2008.

O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e

Considerando que a Constituição Federal de 1988 - CF/88, no processo de democratização do país, assegurou aos municípios autonomia plena (política, administrativa e tributária) e competências próprias, reconhecendo-os, de forma inédita, como entes da Federação;

Considerando que o processo de descentralização política e fiscal acabou por incentivar a criação de municípios, acentuando a fragmentação do Estado e as desigualdades inter e intra-regionais, e para estancar esse processo foi editada a Emenda Constitucional nº 15/1996, ainda não regulamentada;

Considerando, ainda, a despeito do vácuo legal, que alguns Municípios foram criados por Lei Estadual, o que ensejou decisões do Supremo Tribunal Federal, pela inconstitucionalidade destas leis, enquanto não for editada a Lei Complementar Federal (Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI na Medida Cautelar - MC 2.632/Bahia, 2002, ADI 2.967-3 Bahia, 2004; ADI 2967-3 Bahia, 2004), e

Considerando a necessidade do Congresso Nacional buscar um novo paradigma para a regulamentação dos critérios de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, que colabore com o processo de descentralização do país, adota, mediante votação, e seu presidente torna pública, a seguinte resolução de Plenário:

Art. 1º Recomendar ao Ministério das Cidades que encaminhe à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, para fins de conhecimento do Congresso Nacional, manifestação do Conselho das Cidades favorável à aprovação imediata da Proposta de Emenda Constitucional - PEC nº 495 de 20 de janeiro de 2006, que acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para reconhecer, de direito, a existência dos novos municípios criados até o ano de 2000.

Art. 2º Recomendar, da mesma forma, o debate sobre o Projeto de Lei Complementar - PLP nº 416 de 17 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, para regulamentar o § 4º do art. 18, da Constituição Federal de 1988, visando que o processo de criação de Municípios passe a fazer parte de um plano nacional de desenvolvimento regional e de um Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano e Plano Nacional de Ordenamento Territorial, que não se limite a controlar o fenômeno da multiplicação exacerbada de Municípios, mas assuma a iniciativa de propor as alterações territoriais necessárias para a melhoria da divisão territorial do estado, visando, senão eliminar, ao menos diminuir as grandes desigualdades regionais do país.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho