Resolução FAZCULTURA nº 629 DE 13/12/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 dez 2012

A Comissão Gerenciadora do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, no uso de suas atribuições, em especial o determinado pelo inciso II do art. 19 do Decreto 12.901 de 13 de maio de 2011;

 

Considerando a distribuição de recursos por área de atuação do Programa FAZCULTURA definida na resolução 330/2012;

 

Considerando o disposto no Artigo 19 do Decreto 12.901/2011, inciso II, que determina que compete à Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA definir a distribuição por área de atuação e linguagens artísticas;

 

Considerando que existe saldo de recursos designados para o Programa FAZCULTURA para o exercício financeiro de 2012, no valor de R$ 4.242.961,33 (quatro milhões, duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos);

 

Considerando o quantitativo de projetos aprovados e o valor montante das fichas de habilitação de patrocinador apresentadas e aprovadas dos projetos na área de Música até a presente data, comparados ao quantitativo de projetos e valor montante das fichas de habilitação de patrocinador apresentadas e aprovadas de projetos nas outras áreas de atuação do Programa;

 

Resolve

 

Art. 1º. Redistribuir os recursos por área de atuação, estabelecendo, para o último mês do exercício financeiro de 2012, que nenhuma das áreas indicadas abaixo poderá utilizar valor acima de 35% (trinta e cinco por cento) do total dos recursos destinados ao Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, com exceção da área de Música, que poderá utilizar até 70% (setenta por cento) do total dos recursos destinados ao Programa:

 

a) Artes Cênicas

 

b) Música

 

c) Cinema e Vídeo

 

d) Literatura

 

e) Artes Plásticas, Gráficas e Fotografia

 

f) Artesanato, Folclore e Tradições Populares

 

g) Arquivo, Biblioteca, Museu e Bens Móveis, Imóveis e Integrados

 

h) Serviços Criativos

 

i) Rádio e TV

 

j) Gestão Cultural;

 

Art. 2º. Em caso de demanda por ampliação dos limites estabelecidos no Artigo 1º e existência de saldo de recursos, os limites poderão ser revistos por resolução aprovada pela Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA.

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 13 de dezembro de 2012.

 

Carlos Beyrodt Paiva Neto

Presidente em Exercício da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA