Resolução DC/ANVISA nº 628 DE 10/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2022

Ret. - Dispõe sobre a lista de substâncias corantes permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 16/2012.

RETIFICAÇÃO - DOU de 18.03.2022

Na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 628, de 10 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 16 de março de 2022, Seção 1, pág. 123,

Onde se lê:

".....

Art. 5º As impurezas máximas de metais permitidas para os corantes orgânicos artificiais são:

.....

II - arsênico (expresso como As2O3): 3 ppm;

....."

Leia-se:

".....

Art. 5º As impurezas máximas de metais permitidas para os corantes orgânicos artificiais são:

.....

II - arsênico (expresso como As2O3): 3 ppm;

....."