Resolução DC/ANVISA nº 628 DE 10/03/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2022
Ret. - Dispõe sobre a lista de substâncias corantes permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 16/2012.
RETIFICAÇÃO - DOU de 18.03.2022
Na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 628, de 10 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 16 de março de 2022, Seção 1, pág. 123,
Onde se lê:
".....
Art. 5º As impurezas máximas de metais permitidas para os corantes orgânicos artificiais são:
.....
II - arsênico (expresso como As2O3): 3 ppm;
....."
Leia-se:
".....
Art. 5º As impurezas máximas de metais permitidas para os corantes orgânicos artificiais são:
.....
II - arsênico (expresso como As2O3): 3 ppm;
....."