Resolução CC/FGTS nº 628 de 23/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2010

Aprova a substituição de membros do Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso da competência que lhe atribui a alínea "c" do inciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, com a redação que lhe foi dada pelo art. 3º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e

Considerando que compete a este Colegiado, de acordo com o que dispõe a parte final do § 2º do art. 1º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, constituir o Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS, que tem por finalidade, dentre outras, deliberar sobre os investimentos e desinvestimentos do Fundo de Investimento do FGTS;

Considerando o Capítulo II do Regimento Interno do Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS, que dispõe sobre a composição e a substituição de seus membros;

Considerando a solicitação feita pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do Ofício nº 579/2009/SE/MP, de 3 de dezembro de 2009; e

Considerando as indicações feitas pela Bancada dos Trabalhadores, durante a 115ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, de 23 de março de 2010,

Resolve:

1. Aprovar a indicação de Geraldo Julião Júnior, em substituição a Vânialucia Lins Souto, como representante titular do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pelo tempo remanescente do mandato, no Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS.

2. Aprovar a indicação de Luiz Guilherme Pinto Henriques, em substituição a Marcelo Lima e Souza, como representante suplente do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pelo tempo remanescente do mandato, no Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS.

3. Aprovar a indicação de Álvaro Ferreira Egea, em substituição, a pedido, de Edson Antônio dos Anjos, como representante suplente da Bancada dos Trabalhadores, pelo tempo remanescente do mandato, no Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS.

4. Aprovar a indicação de Jair Francisco Mafra, por vacância indireta do mandato, como representante suplente da Bancada dos Trabalhadores, pelo tempo remanescente do mandato, no Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS.

5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Presidente do Conselho