Resolução SEFAZ nº 625 DE 01/03/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 mar 2024

Altera dispositivo do Anexo VII - da escrituração fiscal digital, da Parte II da Resolução Sefaz n° 720/2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II do Parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e no Processo nº SEI- 040106/000032/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o § 2º e acrescido o § 3º ao art. 6º-A do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, com as seguintes redações:

“Art. 6º-A (...)

(...)

§ 2º Os contribuintes deste Estado ficam dispensados do preenchimento dos registros 0210, C191, C495, C591, 1700, 1900, 1960, 1970 e 1980.

§ 3º A dispensa de que trata o § 2º relativamente ao registro C591 aplica-se desde 1º de janeiro de 2020.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de março de 2024

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda