Resolução SEFA nº 625 DE 23/06/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 jun 2021

Regulamenta as quantidades de Óleo Diesel "A" a serem adquiridas por distribuidoras referidas nas informações prestadas pelas empresas de transporte público de passageiros beneficiárias e autorizadas pelos respectivos órgãos gestores, constantes do TAC nº 4.844, de 17 de junho de 2013.

O Secretário de Estado da Fazenda,

Considerando o disposto no item 26-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, no Termo de Acordo Coletivo nº 4.844, de 17 de junho de 2013, e no protocolo 17.741.549-9,

Resolve:

Art. 1º As distribuidoras habilitadas a efetuarem a aquisição de óleo diesel "A" com o benefício fiscal de redução da base de cálculo em 80% (oitenta por cento) do ICMS da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 33.000.167/0809-70 e no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS sob o nº 10700469-69, deverão observar as seguintes quantidades máximas de aquisição para o período de 1º de julho de 2021 a 30 de setembro de 2021, conforme os requisitos e as condições previstos no item 26-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e no TAC - Termo de Acordo Coletivo nº 4.844, de 17 de junho de 2013:

(Redação dada pela Resolução SEFA Nº 859 DE 24/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

Distribuidora CNPJ Óleo Diesel "A" (litros)
Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0262-41 17.676.725,93
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. 33.337.122/0166-35 6.992.541,17
Raízen Combustíveis S.A. 33.453.598/0244-99 3.390.149,14
Uni Combustíveis Ltda. 76.994.177/0001-12 268.000,00
Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda. 00.209.895/0003-30 2.285.173,63
Nota: Redação Anterior:
Distribuidora CNPJ Óleo Diesel "A" (litros)
Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0262-41 17.922.980,33
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. 33.337.122/0166-35 6.907.028,49
Raízen Combustíveis S.A. 33.453.598/0244-99 3.584.391,12
Uni Combustíveis Ltda. 76.994.177/0001-12 267.000,00
Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda. 00.209.895/0003-30 2.276.646,86

§ 1º A quota trimestral de que trata este artigo, bem como os respectivos fornecedores, são definidos a partir das informações prestadas pelas empresas de transporte público de passageiros beneficiárias e autorizadas pelos respectivos órgãos gestores, constantes do TAC nº 4.844, de 2013.

§ 2º O volume mensal de aquisição pela distribuidora de combustível beneficiada pela redução da base de cálculo não poderá ser superior a 40% (quarenta por cento) do previsto para o trimestre, bem como deve observar o mesmo limite mensal nas saídas para cada prestadora beneficiária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2021.

Curitiba/PR, 23 de junho de 2021.

Eduardo M. L. R. de Castro

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício