Resolução SEFAZ nº 624 DE 27/02/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 fev 2024

Cria unidades na superintendência de fiscalização e inteligência fiscal, no sistema eletrônico de informações (SEI-RJ).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040196/000178/2023, e

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, e que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual e dá outras providências, e

- a necessidade de melhoria na gestão e organização dos processos direcionados às unidades, no SEI, bem como a efetiva execução das atividades, no âmbito desta Secretaria de Estado de Fazenda;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam criadas unidades no SEI-RJ, no âmbito da (i) Coordenadoria Executiva, da (ii) Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da (iii) Coordenadoria de Inteligência e Operações Especiais, da (iv) Coordenadoria de Planejamento Fiscal, da (v) Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas e da (vi) Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, para efeito de organização dos processos direcionados às Unidades no SEI, segundo as especificações abaixo:

I - SEFAZ/AFRE-EX.01 a AFRE-EX.20: Auditor Fiscal da Receita Estadual da COOEXFIS;

II - SEFAZ/AFRE-CAFI.01 a AFRE-CAFI.20: Auditor Fiscal da Receita Estadual COOCAFI;

III - SEFAZ/AFRE-PLAN.01 a AFRE-PLAN.20: Auditor Fiscal da Receita Estadual da COOPLAN;

IV - SEFAZ/AFRE-IFOP.01 a AFRE-IFOP.20: Auditor Fiscal da Receita Estadual COOIFOP;

V - SEFAZ/AFRE-ESP.01 a AFRE-ESP.20: Auditor Fiscal da Receita Estadual da COOAFESP; e,

VI - SEFAZ/AFRE-AD.01 a AFRE-AD.20: Auditor Fiscal da Receita Estadual da COOADFIS.

Art. 2º - As Unidades no SEI-RJ da COOEXFIS, COOCAFI, COOPLAN, COOIFOP, COOAFESP e COOADFIS continuarão sendo as unidades centrais para controle e acompanhamento de prazos, recepção e a distribuição dos processos para as unidades pertinentes, de acordo com a necessidade do processo.

Art. 3º - O Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal e os titulares das Coordenadorias ficarão responsáveis pela solicitação de cadastramento e atualização dos usuários para cada Unidade periodicamente.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda