Resolução CODEFAT nº 624 de 28/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2009

Altera a Resolução nº 588, de 11 de fevereiro de 2009, que autoriza o financiamento de capital de giro para empresas de comércio de veículos usados, no âmbito da linha de crédito especial FAT - Giro Setorial.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º O § 4º do art. 2º da Resolução nº 588/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2 (...)

§ 4º O prazo para contratação das operações de crédito ao amparo da linha FAT - Giro Setorial de que trata o caput do art. 1º desta Resolução é de até 31 de março de 2010."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIGI NESE

Presidente do Conselho