Resolução SEFAZ nº 621 DE 22/02/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 fev 2024
Altera a Resolução Sefaz n°414 de 25 de julho de 2022 que estabelece as competências e siglas/codificações dos órgãos da subsecretaria de estado receita, a vigorarem enquanto não atualizado o regimento interno da SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.893, de 11 de janeiro de 2024, e considerando o contido no Processo Administrativo SEI-040006/000845/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º do Anexo à Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - Fica alterado o subitem 4.8.1, que passa a viger com a seguinte redação:
4.8.1 - Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais | CIEF |
II - Fica inserido o subitem 4.8.4, com a seguinte redação:
4.8.4 - Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos | CDFE |
Art. 2º - O art. 51 do Anexo à Resolução SEFAZ n° 414/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 51 Compete à Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais:
I - gerir em conjunto com a área de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda o desenvolvimento, o controle e a otimização dos sistemas e bases de dados informatizados abrangidos pela Coordenadoria, referentes às informações prestadas nas declarações entregues pelos contribuintes inscritos neste Estado;
II - fornecer informações relativas a declarações e arquivosmantidos pela Coordenadoria, mediante procedimento próprio e de acordo com a legislação vigente, aos órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda, quando as informações não puderem ser obtidas diretamente pelos órgãos solicitantes, e aos órgãos externos, observadas as normas de sigilo fiscal;
III - instruir e informar processos relativos aos sistemas gerenciados pela Coordenadoria;
IV - apurar o valor adicionado fiscal declarado pelos contribuintes, com vistas à fixação dos Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS;
V - estabelecer normas e critérios, observada a legislação em vigor, conjuntamente com a Superintendência de Fiscalização, com vistas aos pedidos de verificação de valor adicionado, formulados pelos municípios, que necessitem de ações fiscais promovidas junto aos contribuintes de ICMS;
VI - fornecer informações aos municípios relacionadas com a apuração dos Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, nos termos da legislação vigente;
VII - promover a elaboração e divulgação dos manuais de preenchimento de declarações;
VIII - prestar atendimento, mediante canal específico disponibilizado no Portal da SEFAZ na internet, para dirimir as dúvidas operacionais dos contribuintes relativas aos assuntos sob gestão da Coordenadoria, observado o parágrafo único.
Parágrafo único. Entende-se por dúvidas operacionais as relacionadas com regras de validação, de transmissão de arquivos e de acessibilidade do sistema".[NR]
Art. 3º - Fica inserido o art. 51-A ao Anexo à Resolução SEFAZ nº 414/2022, com a seguinte redação:
"Art 51-A Compete à Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos:
I - gerir em conjunto com a área de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda o desenvolvimento, o controle e a otimização dos sistemas e bases de dados informatizados abrangidos pela Coordenadoria, referentes a entrega de arquivos relativos aos documentos fiscais eletrônicos;
II - atender às solicitações dos órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda e dos demais órgãos externos, em relação aos arquivos dos documentos eletrônicos, mediante procedimento próprio e de acordo com a legislação vigente, quando as informações não puderem ser obtidas diretamente pelos órgãos solicitantes e observadas as normas de sigilo fiscal;
III - interagir com órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda e com os demais órgãos externos, visando à elaboração de normas técnicas e ao intercâmbio de dados submetidos à gerência da Coordenadoria, nos termos da legislação, observadas as normas de sigilo fiscal;
IV - gerir a informação eletrônica, servindo como ponte entre a área fiscal e a área de tecnologia da informação no que concerne à disponibilização dos arquivos solicitados, oferecendo suporte, quando necessário;
V - definir, em conjunto com a área de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda, os critérios para desenvolver melhorias nos sistemas sob responsabilidade da Coordenadoria;
VI - instruir e informar processos relativos aos sistemas sob sua gerência;
VII - promover a elaboração e divulgação dos manuais referentes aos documentos fiscais eletrônicos;
VIII - prestar atendimento, mediante canal específico disponibilizado no Portal da SEFAZ na internet, para dirimir as dúvidas técnicas e operacionais dos contribuintes relativas aos assuntos sob gestão da Coordenadoria.
Parágrafo único. Entende-se por dúvidas operacionais as relacionadas com regras de validação, de transmissão de arquivos e de acessibilidade do sistema".[NR]
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda