Resolução CC/FGTS nº 621 de 15/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009

Autoriza a destinação de recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN para pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a inscrição em Dívida Ativa e com a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS.

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1006 DE 17/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo De Serviço, na forma do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e com base no art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo § 2º do art. 2º da Lei nº 9.467, de 10 de julho de 1997, e

Considerando a necessidade de disponibilizar recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN para pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a realização de inscrição em Dívida Ativa, ajuizamento, controle e acompanhamento dos processos judiciais para cobrança dos créditos pertencentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,

Resolve:

1. Alocar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, por meio da Caixa Econômica Federal - CEF, Agente Operador do FGTS, recursos financeiros no valor de R$ 5.348.000,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e oito mil reais) discriminados nas rubricas a seguir indicadas, para custeio das despesas que vierem a ser incorridas no exercício de 2010 com a inscrição em Dívida Ativa e a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS.

Despesas com estagiários..........................................................................  R$ 4.758.000,00 
Despesas com diárias.................................................................................  R$ 200.000,00 
Despesas com passagens..........................................................................  R$ 250.000,00 
Despesas judiciais e extrajudiciais..............................................................  R$ 50.000,00 
Outras despesas........................................................................................  R$ 90.000,00 
Total..........................................................................................................  R$ 5.348.000,00 

2. Determinar que os recursos sejam liberados pela CEF à medida que forem requisitados pela PGFN ou por suas unidades estaduais e seccionais.

3. Estabelecer que as requisições de valores sejam encaminhadas à CEF pela PGFN ou por suas unidades estaduais e seccionais, devendo, no caso de recursos para pagamento das despesas com diárias e com passagens, ser observado o disposto nos Decretos nº 6.907, de 21 de julho de 2009, e nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e demais legislação vigente acerca da matéria.

4. Definir que o Agente Operador do FGTS possa promover o remanejamento de valores entre rubricas, objetivando manter saldo em cada uma delas que permita atender aos pedidos de pagamento encaminhados pela PGFN ou por suas unidades estaduais e seccionais.

5. Determinar que a PGFN encaminhe ao Conselho Curador do FGTS, até 31 de outubro de 2010, relatório das atividades inerentes à inscrição em Dívida Ativa e à cobrança judicial dos débitos para com o FGTS, assim como dos valores até então utilizados, de forma a subsidiar a destinação de recursos financeiros para o ano de 2011.

6. Determinar que a prestação de contas final deverá ser encaminhada, pela PGFN, ao Conselho Curador, até 28 de fevereiro de 2011, demonstrando as importâncias efetivamente usadas em 2010.

7. Determinar que ao Agente Operador, em conjunto com a PGFN, detalhe os procedimentos necessários à liberação dos recursos financeiros ora alocados.

8. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Presidente do Conselho