Resolução ANTT nº 620 de 30/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2004

Autoriza o reajuste de tarifas do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e fundamentada nos termos do Relatório DG - 042/2004, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento), fixando-se os seguintes valores máximos dos coeficientes tarifários dos serviços, por passageiro, por quilômetro:

I - Transporte Interestadual - Tabela A:

a) piso tipo I, veículo com sanitário - R$ 0,076436;

b) piso tipo I, veículo sem sanitário - R$ 0,072079;

c) piso tipo II, veículo com sanitário - R$ 0,103039;

d) piso tipo II, veículo sem sanitário - R$ 0,096793;

e) piso tipo III - R$ 0,108756.

II - Transporte Interestadual - Serviços Especiais:

a) Executivo - R$ 0,109829;

b) Leito sem ar condicionado - R$ 0,157644;

c) Leito com ar condicionado - R$ 0,176679;

d) Semi-leito - R$ 0,121204.

III - Transporte Internacional - Serviço Convencional:

a) com sanitário, piso tipo I - R$ 0,076436;

b) com sanitário, piso tipo II - R$ 0,103039;

IV - Transporte Internacional - Serviços Especiais:

a) Executivo - R$ 0,109829;

b) Leito sem ar condicionado - R$ 0,157644;

c) Leito com ar condicionado - R$ 0,176679.

Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior não se aplica ao serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, o qual será determinado em ato específico.

Art. 3º Determinar que as novas tarifas entrem em vigor à 0 (zero) hora do dia 3 de julho de 2004.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral