Resolução ARSAL nº 62 DE 05/01/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 jan 2023

Altera a redação do art. 6º da Resolução ARSAL nº 17, de 25 de junho 2020, que dispõe sobre a aplicação da metodologia tarifária e o fornecimento de informações e documentos necessários para a revisão e reajuste da Margem Bruta - MB da tarifa do serviço público de distribuição de gás canalizado no estado de Alagoas.

A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, bem como pelas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, e ainda levando em consideração o processo administrativo SEI nº E:25529.0000000666/2021 e a decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL, em reunião realizada em 29 de março de 2022,

Resolve:

Art. 1º O art. 6º da Resolução ARSAL nº 17 , de 25 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º [.....]

[.....]

§ 3º A concessionária poderá utilizar Planilhas de Preço Unitário (PPU), assinadas pelo responsável por sua elaboração, com as devidas fontes reconhecidas, para comprovações dos itens pertinentes neste artigo.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió/AL, 5 de janeiro de 2023

CAMILLA DA SILVA FERRAZ

Diretora-Presidente da ARSAL