Resolução SES/AMLURB nº 62 DE 17/07/2015

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 17 jul 2015

Altera a Resolução 58/AMLURB/2015 que regulamenta o cadastro dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana do Município e o Controle de Transporte de Resíduos – CTR Eletrônico

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei resolve:

Artigo 1º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, contados a partir de 19/07/2015, o prazo para adequação dos operadores da limpeza urbana no que tange as providências para utilização do sistema do CTR eletrônico, concedido no artigo 32 da Resolução 58/AMLURB/2015.

Artigo 2º - Fica concedido 60 dias de prazo, a partir de 19/07/2015, para a adequação dos adesivos das portas dos caminhões, na forma do parágrafo segundo do artigo 4º e Anexo I, e da pintura das caçambas estacionárias, conforme parágrafo segundo do artigo 12 e anexo IV, todos da Resolução 58/AMLURB/2015.

Parágrafo único – A numeração mencionada no parágrafo segundo do Artigo 12 do mesmo dispositivo legal, deverá ser prontamente colocada nas laterais das caçambas estacionárias para o início da operação com o CRT Eletrônico.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Antônio Bacchim, Presidente.