Resolução CNMP nº 62 de 31/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2010
Propõe a alteração da Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União.
O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, e com arrimo no art. 19 do Regimento Interno; em conformidade com a decisão plenária tomada na sessão realizada no dia 31 de agosto de 2010;
Considerando a existência da Resolução nº 42 de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, que em seu art. 7º, inciso I, estatui ser requisito mínimo para a concessão de estágio, dentre outros requisitos, a existência de convênio com as Instituições de Ensino, devidamente registradas nos órgãos competentes, onde deverão constar todas as condições acordadas para a realização dos estágios;
Considerando que, à luz do art. 7º, inciso I, art. 8º, parágrafo único e art. 9º, inciso I, todos da Lei nº 11.788/2008, o termo de compromisso firmado entre educando, parte concedente do estágio e instituição de ensino é o instrumento obrigatório exigido pela lei, e não o convênio, celebrado entre a instituição de ensino e os entes públicos ou privados concedentes do estágio;
Resolve:
Art. 1º Retirar a palavra "preferencialmente" do caput do art. 18, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 18. Ato administrativo, em cada Ministério Público, regulamentará o processo de credenciamento de estudantes visando a participação em programa de estágio, o qual dar-se-á através de seleção pública.
Art. 2º Inserir o parágrafo segundo ao art. 18 - renumerando-se o atual parágrafo segundo em terceiro - nos seguintes termos:
Art. 18. (...)
§ 2º Antes da publicação deste edital deverá ser concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que todas as Instituições de Ensino interessadas possam celebrar o convênio previsto no inciso I do art. 7º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2010.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público