Resolução SF nº 62 de 20/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2010
Ratifica, com base no art. 98, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, os atos de gestão praticados no exercício das atribuições do Senado Federal previstas no art. 52, inciso XIII, da Constituição Federal e no art. 3º da Parte II do Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução ratifica, com base no art. 98, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, os atos de gestão praticados no exercício das atribuições do Senado Federal previstas no art. 52, inciso XIII, da Constituição Federal e no art. 3º da Parte II do Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Art. 2º Ficam ratificados, passando a fazer parte integrante desta Resolução, os seguintes atos, editados com vistas a dar ampla transparência e eficiência à gestão do Senado Federal e de seu patrimônio:
I - Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2009, que dispõe sobre a publicação de matérias e atos no Diário Oficial da União e no Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal do Senado Federal, na forma publicada no Boletim Administrativo de Pessoal de 7 de julho de 2009;
II - Ato da Comissão Diretora nº 12, de 2009, que institui o Portal da Transparência, na forma publicada no Boletim Administrativo de Pessoal de 7 de julho de 2009;
III - Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2010, que unifica e reorganiza a gestão contratual, patrimonial, contábil e financeira do Senado Federal, na forma publicada no Boletim Administrativo de Pessoal de 14 de abril de 2010;
IV - Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2010, que autoriza a devolução de 2 (duas) máquinas impressoras à Imprensa Nacional, originalmente proprietária dos referidos equipamentos, por meio de transferência gratuita de posse e propriedade, na forma publicada no Boletim Administrativo de Pessoal de 13 de abril de 2010;
V - Atos do Presidente nº 155, de 2010, e nº 283, de 2010, que autorizam a cessão não onerosa e por prazo indeterminado à Presidência da República, por meio de transferência gratuita de posse, de mobiliário de época ocioso para integrar a decoração do Palácio do Planalto, na forma publicada nas edições do Boletim Administrativo de Pessoal de 26 de abril e de 30 de agosto de 2010;
VI - Ato do Primeiro-Secretário nº 44 de 2009, que unifica a gestão de pessoal do Senado Federal.
Art. 3º Ficam ratificados, passando a fazer parte integrante desta Resolução, os seguintes atos relativos à estrutura do Senado Federal, assim como os editados para seu fiel cumprimento:
I - Ato da Comissão Diretora nº 4, de 2007, que consolida a redação do Regulamento Administrativo do Senado Federal, na forma publicada no Boletim Administrativo de Pessoal de 26 de abril de 2007, naquilo que for compatível com a Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010;
II - Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2007, que cria o Centro de Altos Estudos, na forma publicada no Boletim Administrativo de Pessoal de 13 de dezembro de 2007;
III - Ato da Comissão Diretora nº 6, de 2008, que modifica a estrutura administrativa da Secretaria Especial de Comunicação Social, na forma publicada no Boletim Administrativo de Pessoal de 9 de abril de 2008;
IV - Decisão da Comissão Diretora de 6 de maio de 2008, que confere aos gabinetes de lideranças de partidos com menos de 3 (três) senadores um cargo em comissão de Assessor Técnico (SF-02), na forma publicada no Boletim Administrativo de Pessoal de 7 de maio de 2008;
V - Atos do Presidente nº 50 e nºs 81 a 87, todos de 2009, que extinguem órgãos e funções comissionadas na estrutura do Senado Federal, na forma publicada na edição do Boletim Administrativo de Pessoal de 30 de março de 2009 e, no caso do Ato nº 81, de 2009, na forma republicada em 9 de julho de 2009.
Art. 4º Serão concedidas férias coletivas aos servidores do Senado Federal no mês de janeiro.
§ 1º Para as unidades essenciais, em que o funcionamento deva ser ininterrupto, a Diretoria-Geral e a Secretaria-Geral da Mesa poderão fixar o número necessário de servidores que deverão permanecer em serviço.
§ 2º As férias poderão ser interrompidas, a juízo da Administração, sempre que for indispensável ao funcionamento do Senado Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das respectivas datas dos atos normativos de que trata.
Senado Federal, em 20 de dezembro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal