Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 62 de 03/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2009

Recomenda a aprovação do documento "Pacto pelo Saneamento: mais saúde, qualidade de vida e cidadania" e alteração da Resolução Recomendada nº 33 do Conselho das Cidades, de 1º de março de 2007.

O Conselho das Cidades, no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e

Considerando que a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas instituiu o ano de 2008 como o Ano Internacional do Saneamento;

Considerando que a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, quando trata da Política Federal de Saneamento Básico, estabelece a responsabilidade da União em elaborar o Plano Nacional de Saneamento Básico, sob a coordenação do Ministério das Cidades;

Considerando que o Plano Nacional de Saneamento Básico será o principal instrumento orientador da ação do Governo Federal no cumprimento das diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, conforme a Lei nº 11.445/2007, na busca da universalização num horizonte de vinte anos;

Considerando que a Lei nº 11.445/2007 define que o titular dos serviços de saneamento básico deve formular a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto, elaborar os planos de saneamento básico;

Considerando a Resolução Recomendada nº 32 do Conselho das Cidades, de 1º de março de 2007, que definiu a realização de uma Campanha Nacional de Sensibilização e Mobilização para a elaboração dos Planos de Saneamento;

Considerando a Resolução Recomendada nº 33 do Conselho das Cidades, que estabeleceu prazo para a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico e instituiu Grupo de Trabalho para formular proposta de planejamento para sua elaboração;

Considerando que o Documento de Diretrizes para o Projeto Estratégico de Elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico previu um Pacto pelo Saneamento com o propósito de mobilizar a sociedade em torno dos eixos e desafios do Plano e do processo de elaboração; e

Considerando que o Grupo de Trabalho do Conselho das Cidades, juntamente com o Grupo de Trabalho Interministerial dos Órgãos Federais que atuam em saneamento básico, em oficina com representantes de instituições indicadas pelos diversos segmentos, formulou e discutiu o texto do Pacto com as linhas gerais, a concepção do Plano e as definições em termos de conteúdo, pressupostos, grandes desafios, eixos estruturantes, objetivos prioritários e processo participativo, adota, mediante votação, e seu presidente torna pública, a seguinte resolução de Plenário:

Art. 1º Aprovar o documento do "Pacto pelo Saneamento: mais saúde, qualidade de vida e cidadania", cujo objetivo é marcar o início do processo de elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico e ser instrumento de mobilização de todos dos atores do saneamento básico no planejamento e no esforço pela universalização do acesso aos serviços.

Art. 2º Recomendar ao Ministério das Cidades a proposição de Decreto que institua os anos de 2009 e 2010 como o Biênio Brasileiro do Saneamento Básico, com os objetivos de demonstrar o interesse e suporte do Brasil à Resolução da Assembléia das Nações Unidas que instituiu o ano de 2008 como o Ano Internacional do Saneamento e marcar os processos de elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico e de finalização dos empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento PAC - 2007/2010 para o saneamento básico.

Art. 3º Alterar o art. 1º da Resolução Recomendada nº 33 do Conselho das Cidades, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....

a) Plano Nacional - até 30 de abril de 2010";

Art. 4º Lançar no Seminário Nacional "O Brasil no Ano Internacional de Saneamento", a Campanha Nacional de Sensibilização e Mobilização, visando à elaboração e implementação dos Planos de Saneamento Básico, e acompanhar sua implementação.

Art. 5º Atribuir ao Grupo de Trabalho instituído pela Resolução Recomendada nº 33 do Conselho das Cidades responsabilidade por apresentar proposta de planejamento para a Campanha Nacional e acompanhar sua implementação.

Parágrafo único. A Campanha Nacional deverá se articular com o processo de elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, bem como se utilizar de todos os canais de participação do processo de elaboração do Plano para sua implementação.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho