Resolução CONDRAF nº 62 de 05/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2007

Propõe a inclusão do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural, no âmbito do Plano Plurianual - PPA 2008/2011.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 5 de junho de 2007, Considerando:

a) as discussões do Comitê de Assistência Técnica e Extensão Rural, em sua 8ª Reunião Ordinária;

b) os avanços ocorridos nos últimos 4 (quatro) anos na oferta e qualificação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural;

c) que a rubrica Fomento à Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultores Familiares é apenas uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;

d) a necessidade de um planejamento estratégico de médio e longo prazos para a Assistência Técnica e Extensão Rural do País, resolveu:

Art. 1º Propor ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que, na elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA 2008/2011, inclua o PROGRAMA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, visando aperfeiçoar o processo de coordenação das ações de assistência técnica e extensão rural, assim como os recursos financeiros de forma a garantir a prestação continuada de serviços, conforme a Mensagem Presidencial de 2007, encaminhada ao Congresso Nacional.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL