Resolução nº 62 de 27/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2006

Fixa critérios para a presença do Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho em Sessões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o Processo nº 08130.000957/2006 e conforme deliberado na 109ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de abril de 2006, resolve editar a seguinte Resolução:

Art. 1º É assegurada a participação da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho por seu Representante, na forma estatutária, nas Sessões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Art. 2º O Representante da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho terá direito a assento e voz.

Art. 3º Será concedida a palavra ao Representante da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho após a leitura do relatório e durante os debates, inclusive no decorrer das votações, se surgir nova questão.

Art. 4º A ANPT será cientificada da realização das Sessões e da pauta no mesmo prazo destinado à convocação dos Conselheiros.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA LIA SIMÓN

Presidente do CSMPT