Resolução CFO nº 62 de 12/01/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2005
Altera redação do § 4º, do art. 79 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, em face do que consta do Processo CFO nº 5378/2004 e considerando a deliberação do Plenário em reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º O § 4º do art. 79 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia passa a viger com a seguinte redação:
"§ 4º Admite-se, como exceção ao parágrafo anterior, acumulação de responsabilidade técnica por 2 (duas) entidades prestadoras de serviços odontológicos, quando uma delas tiver finalidade filantrópica, não recebendo desta nenhuma remuneração."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE