Resolução CNAS nº 62 de 14/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2002
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Financiamento da Assistência Social, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 14 de maio de 2002, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o art. 26 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Financiamento da Assistência Social, integrada pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos e organizações:
a) na condição de membro titular da referida Comissão: Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério do Trabalho e Emprego, Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente - AMENCAR, Central Única dos Trabalhadores - CUT, Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, sob a coordenação de um dos Conselheiros.
Art. 2º Atribuir as seguintes competências à Comissão: subsidiar o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, no desempenho das competências referidas nos incisos I, V, VI, VIII, IX, X, XI e XIV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Art. 3º Estabelecer os seguintes procedimentos para realização dos trabalhos:
a) reunir-se de acordo com calendário a ser previamente aprovado pelo Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social e, extraordinariamente quando necessário;
b) as atividades da Comissão serão apresentadas por intermédio de documentos que deverão ser encaminhados ao Presidente para posterior deliberação do Colegiado do CNAS;
c) as deliberações da Comissão serão aprovadas por maioria simples.
Art. 4º Revogar a Resolução nº 108, de 28 de maio de 2000.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BRITO
Presidente do Conselho