Resolução GCE nº 62 de 30/10/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2001

Dispõe sobre feriados nos Estados do Rio Grande do Norte e de Pernambuco.

Notas:

1) Revogada, a partir de 01.03.2002, pela Resolução GCE nº 117, de 19.02.2002, DOU 21.02.2002.

2) Ver Medida Provisória nº 2.198-5, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001, que cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências.

3) Ver Decreto nº 4.131, de 14.02.2002, DOU 15.02.2002, que dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.

4) Ver Resoluções da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE.

5) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Vice-Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE faz saber que a Câmara, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e

Considerando que, nos termos da Medida Provisória nº 5, de 17 de outubro de 2001, foi declarado feriado civil o dia 26 de novembro de 2001, nos Estados da Região Nordeste, à exceção do Estado do Maranhão;

Considerando que o dia 2 de novembro de 2001 não é feriado civil nos Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco;

Considerando que, consoante o art. 2º da referida Medida Provisória, a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE está autorizada a declarar feriados civis adicionais, bem como cancelar os já declarados naquela Medida Provisória;

Resolve:

Art. 1º Fica declarado feriado civil, nos Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco, o dia 2 de novembro de 2001.

Art. 2º Nos Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco, fica cancelado o feriado do dia 26 de novembro de 2001, previsto no inciso III do art. 1º da Medida Provisória nº 5, de 17 de outubro de 2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA"