Resolução SF nº 62 de 28/10/1999

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 out 1999

Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2000.

O Secretário da Fazenda, nos termos do que dispõe o artigo 6º da Lei 6.606, de 20-12-89, com a redação dada pela Lei 9.459, de 16-12-96, resolve:

Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2000, os valores venais dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo 6º e seus parágrafos da Lei 6.606,de 20-12-89, com as alterações introduzidas pelas Leis 7.644, de 23-12-91, e 9.459, de 16-12-96, são os constantes da tabela anexa.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.