Resolução FAZCULTURA nº 618 DE 04/12/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 dez 2012

A Comissão Gerenciadora do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, no uso de suas atribuições, em especial o determinado pelo inciso II do art. 19 do Decreto 12.901 de 13 de maio de 2011;

 

Considerando a distribuição de recursos por área de atuação do Programa FAZCULTURA definida na resolução 330/2012;

 

Considerando o disposto no Artigo 19 do Decreto 12.901/2011, inciso II, que determina que compete à Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA definir a distribuição por área de atuação e linguagens artísticas;

 

Considerando que existe saldo de recursos designados para o Programa FAZCULTURA para o exercício financeiro de 2012, no valor de R$ 5.746.802,92 (cinco milhões, setecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e dois reais e noventa e dois centavos);

 

Considerando o quantitativo de projetos aprovados e o valor montante das fichas de habilitação de patrocinador apresentadas e aprovadas dos projetos na área de Música até a presente data, comparados ao quantitativo de projetos e valor montante das fichas de habilitação de patrocinador apresentadas e aprovadas de projetos nas outras áreas de atuação do Programa;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Redistribuir os recursos por área de atuação, estabelecendo, para o último mês do exercício financeiro de 2012, que nenhuma das áreas indicadas abaixo poderá utilizar valor acima de 35% (trinta e cinco por cento) do total dos recursos destinados ao Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, com exceção da área de Música, que poderá utilizar até 55% (cinqüenta e cinco por cento) do total dos recursos destinados ao Programa:

 

a) Artes Cênicas

 

b) Música

 

c) Cinema e Vídeo

 

d) Literatura

 

e) Artes Plásticas, Gráficas e Fotografia

 

f) Artesanato, Folclore e Tradições Populares

 

g) Arquivo, Biblioteca, Museu e Bens Móveis, Imóveis e Integrados

 

h) Serviços Criativos

 

i) Rádio e TV

 

j) Gestão Cultural;

 

Art. 2º. Restabelecer, para o último mês do exercício financeiro de 2012, no concernente à distribuição de recursos por região, que nenhum dos grupos descritos abaixo poderá utilizar valor acima das seguintes porcentagens do total dos recursos destinados ao Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA:

 

Grupo

Região

Limite

1

Proponente residente na Região Metropolitana de Salvador - RMS e projeto executado na RMS ou fora do Estado da Bahia

60%

2

Proponente residente na Região Metropolitana de Salvador - RMS e projeto executado no interior ou interior e RMS

25%

3

Proponente residente no interior e projeto executado no interior e/ou RMS ou fora do Estado da Bahia

15%

 

Art. 3º. Em caso de demanda por ampliação dos limites estabelecidos nos Artigos 1º e 2º e existência de saldo de recursos, os limites poderão ser revistos por resolução aprovada pela Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA.

 

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 4 de dezembro de 2012.

 

Carlos Beyrodt Paiva Neto

Presidente em Exercício da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA

 

Verônica Aquino

 

Ari Araújo Santana

 

Luciana Machado de Vasconcelos

 

Marilda de Santana Silva

 

Pedro Augusto Silva Dias

 

Rosane Oliveira de Deus

 

Susane Santos Barros