Resolução CC/FGTS nº 618 de 15/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009
Aprova a recondução dos atuais membros do Comitê de Investimento - CI do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso da competência que lhe atribui a alínea "c" do inciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, combinado com o § 2º do art. 1º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e
Considerando a necessidade da consolidação dos trabalhos do Comitê de Investimento - CI do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS;
Considerando que o mandato dos atuais membros do CI tem vigência até 17 de dezembro de 2009; e
Considerando o disposto na letra "c" do item 4 da Resolução nº 545, de 11 de dezembro de 2007,
Resolve:
1. Reconduzir os atuais membros do Comitê de Investimento - CI do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS.
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho