Resolução SESA nº 617 DE 16/09/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 set 2022

Prorroga a entrada em vigor da Resolução SESA nº 84/2022, que dispõe sobre Norma Técnica para o comércio de saneantes desinfetantes de uso profissional destinado as empresas especializadas no controle de vetores e pragas sinantrópicas.

O Secretário de Estado da Saúde, gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 4º, incisos V e XIII e XVI, da Lei Estadual nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e o Art. 8º, inciso IX, do anexo 113060_30131, do Decreto Estadual nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, além do disposto na Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do Estado.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais sessenta dias o prazo de entrada em vigência da Resolução SESA nº 84/2022 , de 23 de fevereiro de 2022, publicada em 28 de março de 2022, DIO nº 11145.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 16 de setembro de 2022.

Assinado eletronicamente

Dr. César Augusto Neves Luiz

(César Neves)

Secretário de Estado da Saúde