Resolução SEFAZ nº 615 DE 07/02/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 fev 2024
Revoga o inciso II do art. 1º-a do anexo XVI da parte II da Resolução Sefaz Nº 720/2014, e a Resolução Sefaz Nº 580/2023.
O / SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta do Processo n° SEI-040073/000031/2021,
RESOLVE:
Art. 1º /- Ficam revogados:
I - o inciso II do art. 1º-A do Anexo XVI da Parte II/da/Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, e
II - a/Resolução SEFAZ nº 580, de 14 de novembro de 2023.
Art. 2º /- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de novembro de 2023 para o disposto no inc. II do art. 1º.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda