Resolução COFEN nº 614 DE 20/08/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2019

Institui no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem o procedimento de conciliação em processos de cobrança de débitos, e dá outras providências.

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

Considerando o art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimentos;

Considerando o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

Considerando o princípio constitucional da eficiência previsto no "caput" do artigo 37 da Constituição Federal;

Considerando a Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, que dispõe sobre mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública;

Considerando o parágrafo terceiro do artigo 3º e o artigo 166 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), o artigo 32 da Lei nº 13.140/2015 e o parágrafo sexto do artigo 5º da Lei nº 7.347/1985;

Considerando o Enunciado nº 85 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios do Conselho da Justiça Federal - CJF;

Considerando o parágrafo segundo do artigo 6º da Lei nº 12.514/2014 que confere poderes aos conselhos federais para estabelecerem políticas de recuperação de créditos;

Considerando a necessidade de se consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios;

Considerando tudo o mais que consta no PAD Cofen nº 422/2019 e a decisão da 1ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2019,

Resolve:

Nota: Ver Resolução COFEN Nº 640 DE 15/05/2020, que altera os arts. 5º e 6º, "caput", do Anexo desta Resolução.

Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, o procedimento de conciliação em processos de cobrança de débitos, nos termos do Anexo, parte integrante desta Resolução, e que se encontra disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Compete aos Conselhos Regionais de Enfermagem possibilitar e incentivar a resolutividade consensual nas negociações de débitos, passando a ser obrigatória a fase de conciliação.

§ 1º Em sendo exitosa a audiência de conciliação, os termos acordados serão encaminhados para acompanhamento da área técnica responsável.

§ 2º Não ocorrendo conciliação, o processo deverá ser encaminhado para providências administrativas e judicias cabíveis.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA

Presidente do Conselho

LAURO CESAR DE MORAIS

1º Secretário