Resolução CFESS nº 614 de 25/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o primeiro aporte do Fundo Nacional de Apoio do CRESS, Seccionais e CFESS, para o exercício de 2011, alterando o § 3º do art. 4º da Resolução CFESS nº 564/2009 .

O Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 8.662/1993 ;

Considerando a necessidade de prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto pela Resolução CFESS nº 564, de 03 de dezembro de 2009 , que regulamenta a utilização do Fundo Nacional de Apoio aos CRESS, Seccionais e CFESS;

Considerando que tal medida é de caráter excepcional, justificada pela posse das novas gestões em 15 de maio de 2011, o que não permitiu o acesso ao fundo até 30 de junho de 2011, em face de exiguidade de tempo para que tais gestões possam se apropriar, adequadamente, de todos os instrumentos normativos, que regulam o conjunto CFESS/CRESS, bem como dos procedimentos respectivos.

Considerando que a referida prorrogação foi deliberada em reunião realizada pela Comissão Gestora do Fundo, em 13 de agosto de 2011, ad referendum do 40º Encontro Nacional CFESS/CRESS, que será realizado do dia 08 ao dia 11 de setembro, em Brasília/DF;

Considerando a aprovação da prorrogação pelo Conselho Pleno do CFESS, em reunião realizada em 21 de agosto de 2011;

Resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 4º da Resolução CFESS nº 564, de 03 de dezembro de 2009 , publicada no DOU nº 232, de 4 de dezembro de 2009, Seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Fica prorrogado, somente para o exercício de 2011, o prazo para apresentação da primeira solicitação de 30 de junho de 2011 para 30 de agosto de 2011."

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno do CFESS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINETE CORDEIRO MOREIRA

Presidente do Conselho

Em exercício