Resolução SEFAZ nº 611 DE 29/01/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jan 2024

Altera a Resolução SEFAZ N° 533/2023, para prorrogar o prazo de apresentação de requerimento de inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes de ICMS CAD-ICMS) por Microempreendedor Individual (MEI).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-040073/000175/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - O parágrafo segundo, do artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 533 de 21 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º (...)

§ 2º - A obrigatoriedade de que trata este artigo se inicia em 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da data de produção de efeitos desta Resolução. É facultado ao MEI antecipar o requerimento de sua inscrição estadual, a fim de obtê-la antes do referido prazo.” (NR)

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de janeiro de 2024.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda