Resolução CODEFAT nº 611 de 07/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2009
Dispõe sobre a utilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e em face do estabelecido na Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, e Decretos de sua regulamentação,
Resolve:
Art. 1º Para alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT em depósitos especiais remunerados no Banco do Nordeste do Brasil - BNB, destinada à contratação de operações de microcrédito produtivo orientado, com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda, no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, de que trata a Lei nº 11.110/2005 e Decretos de sua regulamentação, será aplicada a remuneração ao FAT, pro rata die, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, instituída pela Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996.
Art. 2º As operações com o Microempreendedor, seja via Contratação Direta ou Mandato, serão contratadas mediante a observância das bases operacionais estabelecidas no art. 4º da Resolução nº 511, de 18 de outubro de 2006, exceto quanto ao inciso "IX - Encargos Financeiros" para os tomadores dos financiamentos, que ficam limitados à taxa efetiva de até 1,32% ao mês.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do Conselho