Resolução SEFAZ nº 610 DE 18/03/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 mar 2013

Incorpora à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 01/2013, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO).

O Secretário de Estado da Receita, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no processo nº E-04/073/9//13,

Resolve:

Art. 1º. Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 01/2013, de 6 de fevereiro de 2013, que concede isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2013

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda