Resolução CFTA nº 61 DE 19/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2025

Ret. - Altera dispositivos da Resolução CFTA Nº 31/2021, que dispõe sobre o exercício de atividades periciais, de avaliação e afins, por técnicos agrícolas; altera dispositivos da Resolução CFTA Nº 51/2022.

Na Resolução CFTA nº 61, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2025, Edição 99, Seção 1, Página 123.

Onde se lê:

"Art. 1º Alterar as alíneas "f", "j" e "l" do artigo 1º da Resolução CFTA nº 31, de 17 de março de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:"

Leia-se:

"Art. 1º Alterar as alíneas "f", "j", "k" e "l" do artigo 1º da Resolução CFTA nº 31, de 17 de março de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:"