Resolução STM nº 61 DE 20/09/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 set 2017
Autoriza integração física e tarifária envolvendo os atendimentos metropolitanos gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A - EMTU/SP, que especifica.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,
Considerando o disposto no Estudo Técnico DO-GLI/DPL- 166/2017, anexo ao Ofício DO-GLI-DPL 842/2017, encaminhado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP;
Considerando o Despacho nº GS 087/2017, que aprovou a criação da linha autônoma C -955TRO-000-R Peruíbe (Terminal Rodoviário de Peruíbe) - Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) via Itanhaem e Mongaguá,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a integração física e tarifária entre a linha metropolitana C -955TRO-000-R Peruibe (Terminal Rodoviário de Peruíbe) - Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes) via Itanhaem e Mongaguá, operada pela BR Mobilidade Baixada Santista S.A- SPE e as linhas municipais de Praia Grande - 11PR Terminal Tude Bastos - Solemar, 12 CO - Terminal Tatico - Terminal Tude Bastos, 13TR - Terminal Tatico - Terminal Tude Bastos, 15SO - Terminal Tatico - Solemar, 17SA - Terminal Tude Bastos - Samambaia, 22ME - Terminal Tatico - Jardim Melvi, 30JT - Terminal Tatico - Jardim Melvi, 33MA - Terminal Tatico - Terminal Tude Bastos, 95CF - Terminal Tude Bastos - Canto do Forte, 98JP - Terminal Tude Bastos - Japui.
§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 10,80, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 180 (cento e oitenta) minutos.
§ 2º No sentido Peruíbe para a Praia Grande, o usuário embarca na linha metropolitana C -955TRO-000-R, paga a tarifa com o Cartão BR CARD, desembarca em qualquer ponto de contato das linhas e acessa as linhas municipais de Praia Grande 11PR, 12CO, 13TR, 15SO, 17SA, 22ME, 30JT, 33MA, 95CF ou 98JP, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.
§ 3º No sentido Praia Grande para Peruíbe, o usuário embarca em uma das linhas municipais na linha metropolitana 11PR, 12CO, 13TR, 15SO, 17SA, 22ME, 30JT, 33MA, 95CF ou 98JP paga a tarifa com o Cartão BR CARD, desembarca em qualquer ponto de contato das linhas e acessa a linha metropolitana C -955TRO-000-R, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.
Art. 2º Autorizar a integração física e tarifária entre o seccionamento 04 da linha metropolitana C -955TRO-S04-R Peruibe (Terminal Rodoviário de Peruíbe) - Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes) via Itanhaem e Mongaguá, operada pela BR Mobilidade Baixada Santista S.A - SPE, e as linhas municipais de Praia Grande - 11PR Terminal Tude Bastos - Solemar, 12 CO - Terminal Tatico - Terminal Tude Bastos, 13TR - Terminal Tatico - Terminal Tude Bastos, 15SO - Terminal Tatico - Solemar, 17SA - Terminal Tude Bastos - Samambaia, 22ME - Terminal Tatico - Jardim Melvi, 30JT - Terminal Tatico - Jardim Melvi, 33MA - Terminal Tatico - Terminal Tude Bastos, 95CF - Terminal Tude Bastos - Canto do Forte, 98JP - Terminal Tude Bastos - Japui.
§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 7,45, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 180 (cento e oitenta) minutos.
§ 2º No sentido Peruíbe para a Praia Grande, o usuário embarca na secção 04 da linha metropolitana C -955TRO-S04-R, paga a tarifa com o Cartão BR CARD, desembarca em qualquer ponto de contato das linhas e acessa as linhas municipais de Praia Grande 11PR, 12CO, 13TR, 15SO, 17SA, 22ME, 30JT, 33MA, 95CF ou 98JP, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.
§ 3º No sentido Praia Grande para Peruíbe, o usuário embarca em uma das linhas municipais na linha metropolitana 11PR, 12CO, 13TR, 15SO, 17SA, 22ME, 30JT, 33MA, 95CF ou 98JP paga a tarifa com o Cartão BR CARD, desembarca em qualquer ponto de contato das linhas e acessa a secção 04 da linha metropolitana C -955TRO-S04-R, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.
Art. 3º Autorizar a integração física e tarifária entre o seccionamento 05 da linha metropolitana C -955TRO-S05-R - Mongaguá (Divisa Itanhaem - Mongaguá) - Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva), operada pela BR Mobilidade Baixada Santista S.A - SPE, e as linhas municipais de Praia Grande 11PR Terminal Tude Bastos - Solemar, 12 CO - Terminal Tatico - Terminal Tude Bastos, 13TR - Terminal Tatico - Terminal Tude Bastos, 15SO - Terminal Tatico - Solemar, 17SA - Terminal Tude Bastos - Samambaia, 22ME - Terminal Tatico - Jardim Melvi, 30JT - Terminal Tatico - Jardim Melvi, 33MA - Terminal Tatico - Terminal Tude Bastos, 95CF - Terminal Tude Bastos - Canto do Forte, 98JP - Terminal Tude Bastos - Japui.
§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,95, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 180 (cento e oitenta) minutos.
§ 2º No sentido Peruíbe para a Praia Grande, o usuário embarca na secção 05 da linha metropolitana C -955TRO-S05-R, paga a tarifa com o Cartão BR CARD, desembarca em qualquer ponto de contato das linhas e acessa as linhas municipais de Praia Grande 11PR, 12CO, 13TR, 15SO, 17SA, 22ME, 30JT, 33MA, 95CF ou 98JP, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.
§ 3º No sentido Praia Grande para Peruíbe, o usuário embarca em uma das linhas municipais na linha metropolitana 11PR, 12CO, 13TR, 15SO, 17SA, 22ME, 30JT, 33MA, 95CF ou 98JP paga a tarifa com o Cartão BR CARD, desembarca em qualquer ponto de contato das linhas e acessa a secção 05 da linha metropolitana C -955TRO-S05-R, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.
Art. 4º Autorizar a integração física e tarifária entre as linhas metropolitanas C -955TRO-000-R Peruibe (Terminal Rodoviário de Peruíbe) - Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes) via Itanhaem e Mongagua e C -911TRO-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - Cubatão (Usiminas) via Praia Grande (Terminal Tude Bastos), São Vicente (Rodovia dos Imigrantes), C-911DV1-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - Cubatão (Usiminas) via Praia Grande (Terminal Tude Bastos) São Vicente (Imigrantes) Cubatão, C-912TRO-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - Cubatão (Usiminas) via Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tude Bastos) e Santos (Avenida Nossa Senhora de Fátima); C-912BI1-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Francisco Gomes da Silva - Cubatão (Usiminas) via Praia Grande (Terminal Rodoviário Urbano Tude Bastos) e Santos (Avenida Nossa Senhora de Fátima); C-912DV1-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - Cubatão (Usiminas) via Praia Grande (Terminal Rodoviário Tude Bastos), Santos (Avenida Nossa Senhora de Fátima) e Cubatão, C-927TRO-000--R Praia Grande (Jardim Samambaia) - Santos (Ponta da Praia) via Praia Grande (Boqueirão) e Santos (Avenida Afonso Pena), C-934TRO-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - Santos (Paqueta) via Praia Grande (Terminal Rodoviário Urbano Tude Bastos) e Santos (Canal 3); C-934EX1-000-R Praia Grande Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - Santos (Paqueta) via Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tude Bastos) e Santos (Conselheiro Nebias), C-941TRO-000-R Praia Grande (Jardim Melvi) - Santos (Conjunto Athie Jorge Cury) via Praia Grande (Jardim Samambaia) e Santos (Canal 1), operadas pela BR Mobilidade Baixada Santista - SPE.
§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 12,25, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 180 (cento e oitenta) minutos.
§ 2º No sentido Peruíbe para a Praia Grande, o usuário embarca na linha metropolitana C -955TRO-000-R, paga a tarifa com o Cartão BR CARD, desembarca em qualquer ponto de contato das linhas e acessa as linhas metropolitanas C -911TRO-000-R, C-911DV1-000-R, C-912TRO-000- -R, C-912BI1-000-R, C-912DV1-000-R, C-927TRO-000-R, C-934TRO-000-R, C-934EX1-000-R ou C -941TRO-000-R pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.
§ 3º No sentido Praia Grande para Peruíbe, o usuário embarca na linha metropolitana C -911TRO-000-R, C-911DV1-000- -R, C-912TRO-000-R, C-912BI1-000-R, C-912DV1-000- -R, C-927TRO-000-R, C-934TRO-000-R, C-934EX1-000-R ou C -941TRO-000-R paga a tarifa com o Cartão BR CARD, desembarca em qualquer ponto de contato das linhas e acessa a linha metropolitana C -955TRO-000-R, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.
Art. 5º Autorizar a integração física e tarifária entre as linhas metropolitanas C -955TRO-000-R Peruibe (Terminal Rodoviário de Peruíbe) - Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes) via Itanhaem e Mongagua e C -937TRO-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - São Vicente (Samarita) via São Vicente (Jardim Rio Branco), C-937DV1-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - São Vicente (Samarita) via São Vicente (Jardim Rio Branco) e Praia Grande, operadas pela BR Mobilidade Baixada Santista S.A - SPE.
§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 10,80, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 180 (cento e oitenta) minutos.
§ 2º No sentido Peruíbe para a Praia Grande, o usuário embarca na linha metropolitana C -955TRO-000-R, paga a tarifa com o Cartão BR CARD, desembarca em qualquer ponto de contato das linhas e acessa as linhas metropolitanas e C -937TRO-000-R ou C -937DV1-000-R pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.
§ 3º No sentido Praia Grande para Peruíbe, o usuário embarca na linha metropolitana C -937TRO-000-R ou C -937DV1-000-R paga a tarifa com o Cartão BR CARD, desembarca em qualquer ponto de contato das linhas e acessa a linha metropolitana C -955TRO-000-R, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.
Art. 6º Autorizar a integração física e tarifária entre o seccionamento 04 da linha metropolitana C -955TRO-S04-R Peruibe (Terminal Rodoviário de Peruíbe) - Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes) via Itanhaem e Mongaguá e as linhas metropolitanas C -911TRO-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - Cubatão (Usiminas) via Praia Grande (Terminal Tude Bastos), São Vicente (Rodovia dos Imigrantes), C-911DV1-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - Cubatão (Usiminas) via Praia Grande (Terminal Tude Bastos) São Vicente (Imigrantes) Cubatão, C-912TRO-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - Cubatão (Usiminas) via Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tude Bastos) e Santos (Avenida Nossa Senhora de Fátima); C-912BI1-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Francisco Gomes da Silva - Cubatão (Usiminas) via Praia Grande (Terminal Rodoviário Urbano Tude Bastos) e Santos (Avenida Nossa Senhora de Fátima); C-912DV1-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário eUrbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - Cubatão (Usiminas) via Praia Grande (Terminal Rodoviário Tude Bastos), Santos (Avenida Nossa Senhora de Fátima) e Cubatão, C-927TRO-000- -R Praia Grande (Jardim Samambaia) - Santos (Ponta da Praia) via Praia Grande (Boqueirão) e Santos (Avenida Afonso Pena), C-934TRO-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - Santos (Paqueta) via Praia Grande (Terminal Rodoviário Urbano Tude Bastos) e Santos (Canal 3); C-934EX1-000-R Praia Grande Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - Santos (Paqueta) via Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tude Bastos) e Santos (Conselheiro Nebias), C-941TRO-000-R Praia Grande (Jardim Melvi) - Santos (Conjunto Athie Jorge Cury) via Praia Grande (Jardim Samambaia) e Santos (Canal 1), operadas pela BR Mobilidade Baixada Santista S.A - SPE.
§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 9,25, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 180 (cento e oitenta) minutos.
§ 2º No sentido Peruíbe para a Praia Grande, o usuário embarca na secção 04 da linha metropolitana C -955TRO--S04-R, paga a tarifa com o Cartão BR CARD, desembarca em qualquer ponto de contato das linhas e acessa as linhas metropolitanas C -911TRO-000-R, C-911DV1-000-R, C-912TRO-000- -R, C-912BI1-000-R, C-912DV1-000-R, C-927TRO-000-R, C-934TRO-000-R, C-934EX1-000-R ou C -941TRO-000-R pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.
§ 3º No sentido Praia Grande para Peruíbe, o usuário embarca nas linhas metropolitanas C -911TRO-000- -R, C-911DV1-000-R, C-912TRO-000-R, C-912BI1-000- -R, C-912DV1-000-R, C-927TRO-000-R, C-934TRO-000-R, C-934EX1-000-R ou C -941TRO-000-R paga a tarifa com o Cartão BR CARD, desembarca em qualquer ponto de contato das linhas e acessa a secção 04 da linha metropolitana C -955TRO- -S04-R, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.
Art. 7º Autorizar a integração física e tarifária entre o seccionamento 05 da linha metropolitana C -955TRO-S05-R Mongaguá (Divisa Itanhaem - Mongaguá) - Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) e as linhas metropolitanas C -911TRO-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - Cubatão (Usiminas) via Praia Grande (Terminal Tude Bastos), São Vicente (Rodovia dos Imigrantes), C-911DV1-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - Cubatão (Usiminas) via Praia Grande (Terminal Tude Bastos) São Vicente (Imigrantes) Cubatão, C-912TRO-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - Cubatão (Usiminas) via Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tude Bastos) e Santos (Avenida Nossa Senhora de Fátima); C-912BI1-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Francisco Gomes da Silva - Cubatão (Usiminas) via Praia Grande (Terminal Rodoviário Urbano Tude Bastos) e Santos (Avenida Nossa Senhora de Fátima); C-912DV1-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - Cubatão (Usiminas) via Praia Grande (Terminal Rodoviário Tude Bastos), Santos (Avenida Nossa Senhora de Fátima) e Cubatão, C-927TRO-000-R Praia Grande (Jardim Samambaia) - Santos (Ponta da Praia) via Praia Grande (Boqueirão) e Santos (Avenida Afonso Pena), C-934TRO-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - Santos (Paqueta) via Praia Grande (Terminal Rodoviário Urbano Tude Bastos) e Santos (Canal 3); C-934EX1-000-R Praia Grande Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - Santos (Paqueta) via Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tude Bastos) e Santos (Conselheiro Nebias), C-941TRO-000-R Praia Grande (Jardim Melvi) - Santos (Conjunto Athie Jorge Cury) via Praia Grande (Jardim Samambaia) e Santos (Canal 1), operadas pela BR Mobilidade Baixada Santista S.A - SPE.
§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 6,20, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 180 (cento e oitenta) minutos.
§ 2º No sentido Peruíbe para a Praia Grande, o usuário embarca na secção 05 da linha metropolitana C -955TRO--S05-R, paga a tarifa com o Cartão BR CARD, desembarca em qualquer ponto de contato das linhas e acessa as linhas metropolitanas C -911TRO-000-R, C-911DV1-000-R, C-912TRO-000- -R, C-912BI1-000-R, C-912DV1-000-R, C-927TRO-000-R, C-934TRO-000-R, C-934EX1-000-R ou C -941TRO-000-R pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.
§ 3º No sentido Praia Grande para Peruíbe, o usuário embarca nas linhas metropolitanas C -911TRO-000- -R, C-911DV1-000-R, C-912TRO-000-R, C-912BI1-000- -R, C-912DV1-000-R, C-927TRO-000-R, C-934TRO-000-R, C-934EX1-000-R ou C -941TRO-000-R paga a tarifa com o Cartão BR CARD, desembarca em qualquer ponto de contato das linhas e acessa a secção 05 da linha metropolitana C -955TRO- -S05-R, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.
Art. 8º Autorizar a integração física e tarifária entre o seccionamento 04 da linha metropolitana C -955TRO-S04-R Peruibe (Terminal Rodoviário de Peruíbe) - Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes) via Itanhaem e Mongaguá e C -937TRO-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - São Vicente (Samarita) via São Vicente (Jardim Rio Branco), C-937DV1-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - São Vicente (Samarita) via São Vicente (Jardim Rio Branco) e Praia Grande, operadas pela BR Mobilidade Baixada Santista S.A - SPE.
§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 7,45, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 180 (cento e oitenta) minutos.
§ 2º No sentido Peruíbe para a Praia Grande, o usuário embarca na linha metropolitana C -955TRO-000-R, paga a tarifa com o Cartão BR CARD, desembarca em qualquer ponto de contato das linhas e acessa as linhas metropolitanas C -937TRO-000-R ou C -937DV1-000-R, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.
§ 3º No sentido Praia Grande para Peruíbe, o usuário embarca na linha metropolitana C -937TRO-000-R ou C -937DV1-000-R, paga a tarifa com o Cartão BR CARD, desembarca em qualquer ponto de contato das linhas e acessa a linha metropolitana C -955TRO-000-R, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.
Art. 9º Autorizar a integração física e tarifária entre o seccionamento 05 da linha metropolitana C -955TRO-S05-R Mongaguá (Divisa Itanhaem - Mongaguá) - Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) e as linhas metropolitanas C -937TRO-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - São Vicente (Samarita) via São Vicente (Jardim Rio Branco), C-937DV1-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - São Vicente (Samarita) via São Vicente (Jardim Rio Branco) e Praia Grande, operadas pela BR Mobilidade Baixada Santista S.A - SPE.
§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,95, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 180 (cento e oitenta) minutos.
§ 2º No sentido Peruíbe para a Praia Grande, o usuário embarca na linha metropolitana C -955TRO-S05-R, paga a tarifa com o Cartão BR CARD, desembarca em qualquer ponto de contato das linhas e acessa as linhas metropolitanas e C -937TRO-000-R ou C -937DV1-000-R pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.
§ 3º No sentido Praia Grande para Peruíbe, o usuário embarca na linha metropolitana C -937TRO-000-R ou C -937DV1-000-R paga a tarifa com o Cartão BR CARD, desembarca em qualquer ponto de contato das linhas e acessa a linha metropolitana C -955TRO-S05-R, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.
Art. 10. Os descontos decorrentes das integrações de que tratam o "caput" dos Artigos 1º ao 9º, não pode ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.