Resolução SAD nº 61 DE 01/02/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 fev 2016
Estabelece os procedimentos para requerer o benefício previsto na Lei nº 4.786, de 21 de dezembro de 2015.
O Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto na Lei nº 4.786 , de 21 de dezembro de 2015, que "estabelece prioridade na tramitação e no julgamento dos procedimentos administrativos e na execução dos atos e das diligências, em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos",
Resolve:
Art. 1º O interessado na obtenção do benefício da tramitação preferencial de procedimentos administrativos deverá preencher requerimento específico e comprovar a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, mediante a apresentação de um dos documentos, com foto:
I - Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
II - Carteira de Identidade (RG);
III - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
IV - Carteira de Identidade Profissional.
Art. 2º O interessado deverá preencher o requerimento, conforme modelo constante no Anexo I a esta Resolução, disponível na Divisão de Protocolo e Arquivo desta Secretaria.
Art. 3º O responsável pelo setor do protocolo analisará o requerimento entregue pelo interessado e deferirá a solicitação, identificando o processo com o carimbo de "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - IDOSO", conforme modelo constante no Anexo II a esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE FEVEREIRO DE 2016.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ANEXO I
ANEXO II