Resolução CSMPM nº 61 de 09/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2010

Revoga dispositivos da Resolução nº 30/CSMPM, de 24 de agosto de 1999, que dispõe sobre a instauração de inquérito civil e procedimento de investigação preliminar no Ministério Público Militar.

O Conselho Superior do Ministério Público Militar, no uso do poder normativo que lhe confere o art. 131, inciso I, tendo em vista o que consta dos Processos números 205/CSMPM e 210/CSMPM, resolve revogar dispositivos da Resolução nº 30/CSMPM, que dispõe sobre a instauração de inquérito civil e procedimento de investigação preliminar no Ministério Público Militar:

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 30/CSMPM, de 24 de agosto de 1999, passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º O Inquérito Civil, por sua vez, será instaurado pelo Órgão oficiante, mediante portaria a ser publicada na imprensa oficial, autuado e registrado em livro próprio.

§ 1º A portaria de instauração conterá os dados básicos do denunciante ou a notícia de lesão ao bem protegido, os fatos e o fundamento legal da irregularidade do ato ou prática representados ou noticiados.

§ 2º O inquérito civil e o procedimento de investigação preliminar serão presididos pelo Órgão designado, sendo as diligências, inquirições e outros atos de investigação formalizados mediante termo.

§ 3º As diligências e atos que devam ser realizados fora dos limites territoriais do Órgão investigante poderão ser deprecados à Procuradoria da Justiça Militar do local.

§ 4º REVOGADO (171ª Sessão Ordinária, realizada em 27.04.2010).

§ 5º REVOGADO (174ª Sessão Ordinária, realizada em 09.08.2010).

§ 6º Qualquer Membro da Instituição poderá representar ao Chefe do Ministério Público Militar para fins de instauração de Procedimento de Investigação Preliminar ou Inquérito Civil de âmbito nacional.

§ 7º Qualquer pessoa poderá durante a tramitação do inquérito apresentar documentos ou subsídios para a melhor apuração dos fatos.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIA MÁRCIA RAMALHO MOREIRA LUZ

Procuradora-Geral da Justiça Militar

Presidente do Conselho

MÁRIO SÉRGIO MARQUES SOARES

Subprocurador-Geral da Justiça Militar

Conselheiro

RITA DE CÁSSIA LAPORT

Subprocuradora-Geral da Justiça Militar

Conselheira

CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA

Subprocurador-Geral da Justiça Militar

Conselheiro

ROBERTO COUTINHO

Corregedor-Geral do Ministério Público Militar

Conselheiro

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Subprocurador-Geral da Justiça Militar

Conselheiro

ALEXANDRE CONCESI

Subprocurador-Geral da Justiça Militar

Conselheiro

ARILMA CUNHA DA SILVA

Subprocuradora-Geral da Justiça Militar

Conselheira

MARIA LÚCIA WAGNER

Subprocuradora-Geral da Justiça Militar

Conselheira

JOSÉ GARCIA DE FREITAS JÚNIOR

Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar

Conselheiro

HERMÍNIA CÉLIA RAYMUNDO

Subprocuradora-Geral da Justiça Militar

Conselheira