Resolução CSMPM nº 61 de 09/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2010
Revoga dispositivos da Resolução nº 30/CSMPM, de 24 de agosto de 1999, que dispõe sobre a instauração de inquérito civil e procedimento de investigação preliminar no Ministério Público Militar.
O Conselho Superior do Ministério Público Militar, no uso do poder normativo que lhe confere o art. 131, inciso I, tendo em vista o que consta dos Processos números 205/CSMPM e 210/CSMPM, resolve revogar dispositivos da Resolução nº 30/CSMPM, que dispõe sobre a instauração de inquérito civil e procedimento de investigação preliminar no Ministério Público Militar:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 30/CSMPM, de 24 de agosto de 1999, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º O Inquérito Civil, por sua vez, será instaurado pelo Órgão oficiante, mediante portaria a ser publicada na imprensa oficial, autuado e registrado em livro próprio.
§ 1º A portaria de instauração conterá os dados básicos do denunciante ou a notícia de lesão ao bem protegido, os fatos e o fundamento legal da irregularidade do ato ou prática representados ou noticiados.
§ 2º O inquérito civil e o procedimento de investigação preliminar serão presididos pelo Órgão designado, sendo as diligências, inquirições e outros atos de investigação formalizados mediante termo.
§ 3º As diligências e atos que devam ser realizados fora dos limites territoriais do Órgão investigante poderão ser deprecados à Procuradoria da Justiça Militar do local.
§ 4º REVOGADO (171ª Sessão Ordinária, realizada em 27.04.2010).
§ 5º REVOGADO (174ª Sessão Ordinária, realizada em 09.08.2010).
§ 6º Qualquer Membro da Instituição poderá representar ao Chefe do Ministério Público Militar para fins de instauração de Procedimento de Investigação Preliminar ou Inquérito Civil de âmbito nacional.
§ 7º Qualquer pessoa poderá durante a tramitação do inquérito apresentar documentos ou subsídios para a melhor apuração dos fatos.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA MÁRCIA RAMALHO MOREIRA LUZ
Procuradora-Geral da Justiça Militar
Presidente do Conselho
MÁRIO SÉRGIO MARQUES SOARES
Subprocurador-Geral da Justiça Militar
Conselheiro
RITA DE CÁSSIA LAPORT
Subprocuradora-Geral da Justiça Militar
Conselheira
CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA
Subprocurador-Geral da Justiça Militar
Conselheiro
ROBERTO COUTINHO
Corregedor-Geral do Ministério Público Militar
Conselheiro
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Subprocurador-Geral da Justiça Militar
Conselheiro
ALEXANDRE CONCESI
Subprocurador-Geral da Justiça Militar
Conselheiro
ARILMA CUNHA DA SILVA
Subprocuradora-Geral da Justiça Militar
Conselheira
MARIA LÚCIA WAGNER
Subprocuradora-Geral da Justiça Militar
Conselheira
JOSÉ GARCIA DE FREITAS JÚNIOR
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar
Conselheiro
HERMÍNIA CÉLIA RAYMUNDO
Subprocuradora-Geral da Justiça Militar
Conselheira