Resolução CNMP nº 61 de 27/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2010

Altera a Resolução CNMP nº 43 que institui a obrigatoriedade de realização periódica de inspeções e correições no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.

O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal e com arrimo no art. 19 do Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária de 27 de julho de 2010;

Considerando o que dispôs a Resolução CNMP nº 43, de 16 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 8º, da Resolução nº 43, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º As Corregedorias Gerais de cada Ministério Público organizarão, no prazo de três meses, os calendários e demais procedimentos referentes às atividades mencionadas nesta Resolução, dando ciência à Corregedoria Nacional.

Parágrafo único. As Corregedorias Gerais de cada Ministério Público atualizarão até o último dia útil de cada outubro os calendários e demais procedimentos referentes às atividades mencionadas nesta Resolução, encaminhando na oportunidade relatório relativo às correições e inspeções levadas a termo no período." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2010.

DEBORAH MACEDO DUPRAT

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, em exercício Procuradora-Geral da República, em exercício