Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 61 de 03/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2009
Recomenda que o Ministério das Cidades emita orientação para a elaboração dos Planos de Habitação de Interesse Social, de Saneamento Básico e de Mobilidade Urbana, de forma articulada, e em consonância com o Estatuto da Cidade e os Planos Diretores Participativos, no âmbito municipal.
O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e,
Considerando que a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, estabelece que Estados e Municípios devem elaborar seus planos de habitação de interesse social, e que os mesmos deverão ser concluídos até o final do ano de 2009;
Considerando que a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, estabelece que Estados e Municípios deverão elaborar seus planos de saneamento ambiental, e que os mesmos deverão ser concluídos até o final do ano de 2010;
Considerando que está em andamento o Projeto de Lei da Mobilidade Urbana - PL nº 1.687 de 2 de agosto de 2007, que propõe a criação da Política de Mobilidade Urbana e que o Estatuto da Cidade determina que todas as cidades brasileiras com mais de 500 mil habitantes elaborem um Plano de transportes e trânsito;
Considerando que os Planos de saneamento, de habitação e de mobilidade urbana devem dialogar entre si e se articular, bem como observar as diretrizes do Estatuto das Cidades e dos Planos Diretores Participativos, no âmbito do município, e
Considerando a Resolução Recomendada nº 32 do Conselho das Cidades, de 1º de março de 2007, que definiu a realização de uma Campanha Nacional de Sensibilização e Mobilização para a elaboração dos Planos de Saneamento, adota, mediante votação, e seu presidente torna pública, a seguinte resolução de Plenário:
Art. 1º Recomendar que o Ministério das Cidades emita orientação para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborem seus Planos de Habitação de Interesse Social, de Saneamento Básico e de Mobilidade Urbana, de forma articulada, observando as diretrizes do Estatuto das Cidades e em consonância com os Planos Diretores Participativos, no âmbito municipal.
Art. 2º Recomendar ao Ministério das Cidades que, na Campanha Nacional de Sensibilização e Mobilização visando à elaboração e implementação dos Planos de Saneamento Básico, sejam incorporadas orientações para que os Municípios, Distrito Federal e Estados elaborem seus Planos de Saneamento Básico articulados aos Planos de Habitação de Interesse Social e de Mobilidade Urbana e em observância ao Estatuto das Cidades e aos Planos Diretores Participativos, no âmbito municipal.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho