Resolução ANVISA/DC nº 61 DE 21/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Aprova inclusões na Lista DCB 2006, das Denominações Comuns Brasileiras (DCB).

(Revogado pela Resolução DC/ANVISA Nº 63 DE 28/12/2012):

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 10 de setembro de 2007, e considerando a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária decorrente da seguinte legislação: Lei nº 6.360/1976, Decreto nº 79.094/1977, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 9.782/1999, Lei nº 9.787/1999, Decreto nº 3.029/1999, Decreto nº 3.181/1999 e a Instrução Normativa da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde nº 1, de 30 de setembro de 1994;

Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), aos seus países membros, sobre a importância das denominações comuns para as substâncias farmacêuticas;

Considerando as regras de nomenclatura e de tradução para fármacos ou medicamentos, elaboradas pela Subcomissão de Denominações Comuns Brasileiras (SDCB), da Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira (CPRFB), constantes da Resolução Anvisa RDC nº 276, de 21 de outubro de 2002 (DOU 12.11.2002) e RDC nº 125 de 13 de maio de 2005;

Considerando a necessidade de revisar e atualizar as Denominações Comuns Brasileiras (DCB) publicadas pela Resolução Anvisa RDC nº 211, de 17 de novembro de 2006 (DOU 20.11.2006);

Considerando o parecer emitido pela SDCB, da CPRFB, em cumprimento do seu dever de, periodicamente, revisar e atualizar as DCB para substâncias farmacêuticas;

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, as inclusões na Lista DCB 2006, das Denominações Comuns Brasileiras (DCB).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO
INCLUSÕES NA LISTA DCB PUBLICADA PELA RDC Nº 211, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006

Nº DCB  Nome sugerido para inclusão  Nº CAS sugerido  Decisão da Subcomissão de DCB  Classificação da substância 
9619  raltegravir  518048-05-0  Nome aprovado como raltegravir. CAS 518048-05-0.  Princípio Ativo 
9620  raltegravir potássico  871038-72-1  Nome aprovado como raltegravir potássico. CAS 871038-72-1.  Princípio Ativo 
9621  dabigatrana  211914-51-1  Nome aprovado como dabigatrana. CAS 211914-51-1.  Princípio Ativo 
9622  dabigatrana etoxilada  211915-06-9  Nome aprovado como etexilato de dabigatrana. CAS 211915-06-9.  Princípio Ativo 
9623  mesilato de dabigatrana etoxilada  593282-20-3  Nome aprovado como mesilato de etexilato de dabigatrana. CAS 593282-20-3.  Princípio Ativo 
9624  maraviroc  376348-65-1  Nome aprovado como maraviroque. CAS 376348-65-1.  Princípio Ativo 
9625  fumarato de fesoterodina  286930-03-8  Nome aprovado como fumarato de fesoterodina. CAS 286930-03-8.  Princípio Ativo 
9627  trifosfato trissódico de uridina  19817-92-6  Nome aprovado como trifosfato trissódico de uridina. CAS 19817-92-6.  Princípio Ativo 
9628  goma xantana  11138-66-2  Nome aprovado como goma xantana. CAS 11138-66-2.  Adjuvante 
9629  acetato de cálcio  62-54-4  Nome aprovado como acetato de cálcio e CAS 62-54-4.  Adjuvante 
carboximetilcelulose sódica  9004-32-4  Nome não aprovado.  Adjuvante 
corante vermelho FDC 40  25956-17-6  Nome não aprovado.  Adjuvante 
ferro aminoácido quelato  Nome não aprovado.  Princípio Ativo