Resolução CONTRAN nº 605 DE 24/05/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2016

Substitui os Anexos I e II da Resolução CONTRAN nº 402, de 26 de abril de 2012.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 961 DE 17/05/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos para registro das características ou tipos de acessibilidade dos veículos de transporte coletivo de passageiros nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, bem como os requisitos para vistoria e fiscalização;

Considerando o disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e nº 10.098, de 18 de dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;

Considerando o contido nos artigos 98 e 105 do CTB;

Considerando o contido nas Portarias do Inmetro nº 269, de 02 de junho de 2015, e de nº 151, de 30 de março de 2016, que também permitem a utilização de outros equipamentos e dispositivos, alternativos à plataforma elevatória veicular, utilizados para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nos veículos acessíveis de características rodoviárias, destinados ao transporte coletivo de passageiros; e

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.006757/2016-11,

Resolve:

Art. 1º Substituir os Anexos I e II, da Resolução CONTRAN nº 402, de 26 de abril de 2012, com redação dada pela Resolução CONTRAN 469, de 11 de dezembro de 2013, na forma dos anexos desta Resolução.

Art. 2º Os Anexos desta Resolução se encontram disponíveis no sítio eletrônico do DENATRAN, a saber: www.denatran.gov.br

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO ANGERAMI

Presidente do Conselho

GUILHERME MORAES REGO

p/Ministério da Justiça e Cidadania

ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS

p/Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

RAFAEL SILVA MENEZES

p/Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

EDILSON DOS SANTOS MACEDO

p/Ministério das Cidades

THOMAS PARIS CALDELLAS

p/Ministério da Indústria, Comercio Exterior e Serviços