Resolução SEEDUC nº 6027 DE 05/01/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jan 2022

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para cadastro de produtos e serviços no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI 030029/011946/2021,

Considerando:

- que a Administração Pública Direta e Indireta deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, caput;

- a busca de melhores práticas na administração pública; e

- a necessidade de estabelecer os procedimentos administrativos visando facilitar o planejamento das contratações no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para o Cadastro de Produtos e Serviços no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, através do Registro de Acompanhamento de Fornecedores.

§ 1º Os procedimentos descritos nesta Resolução serão a única forma de agendamento para marcar as visitas de fornecedores visando à apresentação de produtos e serviços junto aos órgãos da SEEDUC;

§ 2º O Cadastro de Produtos e Serviços realizado pelos fornecedores junto a esta Secretaria, não implica em obrigações futuras por parte desta Pasta em relação à aquisição de produtos ou na contratação de serviços.

Art. 2º Os interessados em apresentar seus produtos e serviços deverão preencher a Ficha de Avaliação de Fornecedores - FAF- FORNECEDORES, conforme modelo constante no Anexo I, que poderá ser solicitada através do e-mail acompanhamento.fornecedores@educacao.rj. gov. br.

§ 1º A Superintendência Técnica Administrativa será o setor responsável pela gestão dos procedimentos previsto nesta Resolução.

§ 2º Após o preenchimento da FAF - FORNECEDORES, o setor competente da SEEDUC, preencherá a FAF - SEEDUC, conforme modelo constante no Anexo II, emitirá parecer conclusivo sobre a relevância do produto ou serviço a alguma iniciativa de aquisição dos produtos ou contratação de serviços por esta Pasta.

Art. 3º Os fornecedores deverão assinar o Termo de Responsabilidade para demonstração de produtos e ou serviços nas dependências das unidades escolares, conforme modelo constante no anexo III.

Art. 4º Os modelos constantes na presente Resolução poderão sofrer revisão e adequação conforme a necessidade.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Subsecretaria Executiva.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2022

ALEXANDRE VALLE

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I FICHA DE AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES (FAF-EMPRESA)

ANEXO II FICHA DE AVALIAÇÃO DE FORNCEDORES (FAF-SEEDUC

ANEXO III TERMO DE RESPONSABBILIDADE PARA EMPRESAS NA FASE DE APRENSENTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ESCOLAS DA SEEDUC

A EMPRESA signatária deste termo, por seu representante legal, reconhece a importância de serem cumpridas as normas básicas de segurança e se compromete, pelo presente Termo, a:

1. Os serviços que sejam de natureza pedagógica devem estar em acordo coma lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996), respeitando-se a BNCC, que norteia os currículos dos sistemas e redes de ensino das Unidades Federais, como também as propostas pedagógicas de todas as escolas públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todo o Brasil.

2. A empresa se compromete a respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, (LGPD) que conta com medidas e regras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.

3. Devem ser adotados nos processos internos e na relação com a SEEDUC procedimentos que assegurem a prática de compliance, que visem o cumprimento de normas e regulamentações e também permitam o conhecimento e a inter-relação de todos os setores da organização contratada com a SEEDUC.

4. Compromete-se a Empresa contratada, respeitar a confidencialidade, mantendo sigilo, tanto escrito como verbal, ou por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnica e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, programas, projetos, modelos, processos dentre outro.

Rio de janeiro, de de

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