Resolução DC/ANVISA nº 60 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2010

Estabelece frases de alerta para princípios ativos e excipientes em bulas e rotulagem de medicamentos.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 17 de dezembro de 2010, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico que estabelece frases de alerta em bulas e rotulagem referentes a determinadas substâncias presentes nos medicamentos.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Objetivo

Art. 2º Este Regulamento possui o objetivo de estabelecer frases de alerta em bulas e rotulagem de medicamentos comercializados no Brasil, visando garantir o acesso à informação segura e adequada em prol do uso racional de medicamentos.

Seção II
Abrangência

Art. 3º Este Regulamento se aplica a todos os medicamentos registrados ou notificados na Anvisa e aos medicamentos manipulados em farmácias.

Seção III
Definições

Art. 4º Para efeito deste Regulamento Técnico, são adotadas as seguintes definições:

I - advertências e precauções: instruções sobre medidas antecipadas ou avisos que favorecem o uso correto, prudente e seguro do medicamento para prevenir agravos à saúde e que podem indicar a limitação do uso do medicamento, mas que não o contraindique;

II - frases de alerta: frases que visam dar destaque a advertências, precauções e contraindicações críticas para prevenir agravos à saúde;

III - bula para o paciente: bula destinada ao paciente, aprovada pela Anvisa, com conteúdo sumarizado, em linguagem apropriada e de fácil compreensão;

IV - bula para o profissional de saúde: bula destinada ao profissional de saúde, aprovada pela Anvisa, com conteúdo detalhado tecnicamente;

V - bula: documento legal sanitário que contém informações técnico-científicas e orientadoras sobre os medicamentos para o seu uso racional;

VI - categoria de risco na gravidez: enquadramento desenvolvido pela Food and Drug Administration (FDA) em que os fármacos são categorizados de acordo com o risco de causar dano ao feto durante a gravidez, baseando-se em estudos em animais ou humanos. Os fármacos são categorizados em 5 (cinco) categorias: A, B, C, D e X;

VII - categoria A de risco na gravidez: em estudos controlados em mulheres grávidas, o fármaco não demonstrou risco para o feto no primeiro trimestre de gravidez. Não há evidências de risco nos trimestres posteriores, sendo remota a possibilidade de dano fetal;

VIII - categoria B de risco na gravidez: os estudos em animais não demonstraram risco fetal, mas também não há estudos controlados em mulheres grávidas; ou então, os estudos em animais revelaram riscos, mas que não foram confirmados em estudos controlados em mulheres grávidas;

IX - categoria C de risco na gravidez: não foram realizados estudos em animais e nem em mulheres grávidas; ou então, os estudos em animais revelaram risco, mas não existem estudos disponíveis realizados em mulheres grávidas;

X - categoria D de risco na gravidez: o fármaco demonstrou evidências positivas de risco fetal humano, no entanto, os benefícios potenciais para a mulher podem, eventualmente, justificar o risco, como, por exemplo, em casos de doenças graves ou que ameaçam a vida, e para as quais não existam outras drogas mais seguras;

XI - categoria X de risco na gravidez: em estudos em animais e mulheres grávidas, o fármaco provocou anomalias fetais, havendo clara evidência de risco para o feto que é maior do que qualquer benefício possível para a paciente;

XII - contraindicação: qualquer condição relativa a uma doença, ao doente ou a uma interação medicamentosa, que implique a não utilização do medicamento. Caso essa condição não seja observada, poderá acarretar efeitos nocivos graves à saúde do usuário do medicamento ou mesmo levá-lo a óbito;

XIII - embalagem múltipla: embalagem secundária de medicamentos de venda sem exigência de prescrição médica dispensados exclusivamente nas embalagens primárias;

XIV - embalagem primária: embalagem que mantém contato direto com o medicamento;

XV - embalagem secundária: embalagem externa do produto, que está em contato com a embalagem primária ou envoltório intermediário, podendo conter uma ou mais embalagens primárias;

XVI - evento adverso: qualquer ocorrência médica desfavorável, que pode ocorrer durante o tratamento com um medicamento, mas que não possui, necessariamente, relação causal com esse tratamento;

XVII - forma farmacêutica: estado final de apresentação que os princípios ativos farmacêuticos possuem após uma ou mais operações farmacêuticas executadas com a adição de excipientes apropriados ou sem a adição de excipientes, a fim de facilitar a sua utilização e obter o efeito terapêutico desejado, com características apropriadas a uma determinada via de administração;

XVIII - gravidade de reações adversas: refere-se ao desfecho de uma reação após o uso do medicamento em um determinado paciente, classificada em grave e não grave.

XIX - Guia de Submissão Eletrônica de Bulas: documento publicado no Portal da Anvisa que estabelece as orientações para a submissão dos arquivos eletrônicos das bulas dos medicamentos à Anvisa;

XX - interação medicamentosa: é uma resposta farmacológica ou clínica causada pela interação de medicamento-medicamento, medicamento-alimento, medicamento-substância química, medicamento-exame laboratorial e não laboratorial, medicamento-planta medicinal, medicamento-doença cujo resultado final pode ser a alteração dos efeitos desejados ou a ocorrência de eventos adversos;

XXI - reação adversa a medicamentos: qualquer resposta a um medicamento que seja prejudicial, não-intencional, e que ocorra nas doses normalmente utilizadas, em seres humanos, para profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças ou para a modificação de uma função fisiológica;

XXII - restrição de uso: limitação de uso de um medicamento quanto à população alvo, podendo ser para uso pediátrico, para uso adulto ou para uso adulto e pediátrico;

XXIII - severidade da reação adversa: representa a intensidade da reação adversa, que pode ser classificada como:

a) leve, quando não afeta a atividade cotidiana habitual do paciente;

b) moderada, quando perturba ou altera a atividade cotidiana habitual do paciente; e

c) severa (intensa), quando impede a atividade cotidiana habitual do paciente;

XXIV - uso compatível com o aleitamento: quando estudos demonstram que o medicamento não é excretado no leite materno ou que seu uso no aleitamento não causa ou não é esperado que cause toxicidade ao lactente;

XXV - uso contraindicado no aleitamento: quando estudos em humanos ou animais sugerem que o medicamento causa toxicidade grave no lactente, o aleitamento deve ser interrompido durante o uso do medicamento;

XXVI - uso criterioso no aleitamento: caso em que não há estudos em humanos que avaliem a toxicidade do medicamento durante o aleitamento, ou estudos limitados sugerem uma possível toxicidade ao lactente, porém o risco versus o benefício deve ser avaliado pelo médico;

XXVII - via de administração: local do organismo por meio do qual o medicamento é administrado.

§ 1º No que se refere à gravidade das reações adversas, tratada no inciso XVIII deste artigo, são considerados graves os eventos apresentados a seguir:

a) óbito;

b) ameaça à vida - quando há risco de morte no momento do evento;

c) hospitalização ou prolongamento de hospitalização já existente - caracterizada como um atendimento hospitalar com necessidade de internação ou um prolongamento da internação devido a um evento adverso;

d) incapacidade significativa ou persistente - quando ocorre uma interrupção substancial da habilidade de uma pessoa conduzir as funções de sua vida normal;

e) anomalia congênita; ou

f) qualquer suspeita de transmissão de agente infeccioso por meio de um medicamento e evento clinicamente significante - caracterizado como qualquer evento decorrente do uso de medicamentos que ocasione a necessidade de intervenção médica, a fim de se evitar óbito, risco à vida, incapacidade significativa ou hospitalização.

§ 2º Qualquer outro evento que não esteja incluído nos critérios de reação ou evento adverso grave é considerado não grave.

CAPÍTULO II
DA DISPOSIÇÃO DAS FRASES DE ALERTA

Art. 5º As substâncias que necessitam de frases de alerta quando utilizadas em medicamentos, sejam como princípio ativo ou excipiente, e suas respectivas frases estão listadas no Anexo I desta resolução.

Art. 6º Os medicamentos cuja composição exija frases de alerta deverão apresentá-las em suas bulas ou rotulagens, de acordo com o Anexo I desta resolução.

Art. 7º As frases de alerta devem constar nas bulas do paciente e do profissional da saúde, em negrito e com tamanho de fonte nunca inferior ao utilizado no restante da bula.

Art. 8º As frases de alerta para rotulagens devem se apresentar na embalagem secundária, com dimensões que permitam fácil leitura e em negrito ou caixa alta.

§ 1º No caso de medicamentos dispensados apenas em embalagens primárias, as advertências devem constar também na embalagem primária.

§ 2º Na impossibilidade de se fazer constar as advertências na embalagem primária, o dispensador tem a responsabilidade de veicular as advertências de forma impressa no momento da dispensação.

Art. 9º Os medicamentos sujeitos a controle especial devem conter as frases de alerta para rotulagens nas embalagens primárias e secundárias.

§ 1º Os medicamentos à base de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e psicotrópicas anorexígenas, sujeitas a controle especial conforme legislação específica, devem conter as frases de alerta da rotulagem, de acordo com o Anexo I desta resolução, dentro da faixa preta.

§ 2º Os medicamentos à base de substâncias antirretrovirais, retinóicas e da substância misoprostol, sujeitas a controle especial conforme legislação específica, devem conter as frases de alerta da rotulagem, de acordo com o Anexo I desta resolução, dentro da faixa vermelha.

Art. 10. Os medicamentos contendo substâncias imunossupressoras sujeitas a controle especial, conforme legislação específica, como a talidomida, podem necessitar de outras frases de alerta, além das constantes no Anexo I desta resolução, segundo estabelecido em norma específica.

Art. 11. As farmácias que manipulam substâncias que necessitam de frases de alerta na rotulagem devem possuir etiquetas ou rótulos para utilização nas embalagens primárias das formulações magistrais contendo dizeres estabelecidos nesta resolução.

CAPÍTULO III
DAS LISTAS DE SUBSTÂNCIAS QUE NECESSITAM DE FRASES DE ALERTA

Art. 12. As substâncias e frases de alerta estão organizadas em três listas, constantes no Anexo I desta resolução, conforme disposto a seguir:

I - lista I: substâncias ou classes terapêuticas que necessitam de frases de alerta;

II - lista II: substâncias ou classes terapêuticas e suas categorias de risco na gravidez e no aleitamento, que necessitam de frases de alerta; e

III - lista III: frases de alerta que devem constar nas bulas e rotulagens dos medicamentos.

§ 1º Para cada substância ou classe terapêutica das listas I e II há um ou mais números que indicam as frases de alerta da lista III.

§ 2º Na lista III, as frases estão ordenadas pelos seus números correspondentes.

§ 3º Substâncias da lista I podem se repetir na lista II.

Art. 13. Quando não estiver especificado, a frase de alerta é aplicável a todos os medicamentos contendo a substância em questão, independentemente da forma farmacêutica ou via de administração.

Art. 14. Quando não estiver especificado, a frase de alerta é aplicável a qualquer concentração da substância presente no medicamento.

Art. 15. As listas não são exaustivas e as frases de alerta podem ser exigidas para outras substâncias que não constam nas listas, no momento do registro ou pós-registro do medicamento.

Art. 16. Frases de alerta que não estão previstas nesta norma podem ser exigidas no momento do registro ou pós-registro do medicamento.

Art. 17. O Anexo I e suas listas serão revisados e as atualizações serão publicadas periodicamente, a fim de atender às necessidades de usuários de medicamentos, órgão regulador e setor regulado.

Parágrafo único. Qualquer interessado pode enviar sugestões à Anvisa, por meio da Central de Atendimento ou através de carta à área técnica responsável, cabendo à Anvisa a análise e verificação da pertinência da solicitação e da necessidade de implementar as alterações.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18. Fica concedida autorização prévia para a implementação imediata das alterações de texto de bula e rotulagem a que se refere esta resolução.

Parágrafo único. A implementação imediata das alterações de texto de bula e rotulagem a que se refere esta Resolução não impede a análise, a qualquer tempo, das alterações efetuadas, as quais poderão ser deferidas ou indeferidas.

Art. 19. As empresas devem notificar a alteração do texto de bula e rotulagem, atendendo ao disposto nesta resolução, e disponibilizar os novos rótulos e bulas nas embalagens dos medicamentos fabricados ou importados para venda no mercado nacional em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta resolução, bem como de suas atualizações, independentemente da manifestação prévia da Anvisa.

Parágrafo único. As novas bulas deverão ser submetidas eletronicamente à Anvisa, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 20. Sempre que as listas forem atualizadas mediante nova publicação do Anexo I, as empresas deverão se adequar conforme o procedimento estabelecido no art. 19 desta resolução.

Art. 21. Compete à autoridade de vigilância sanitária estadual, municipal e federal proceder, nas inspeções rotineiras nas indústrias farmacêuticas ou importadoras de medicamentos, à verificação das alterações nos textos de bula e rotulagem, em consonância com as datas de fabricação dos lotes, datas de publicação da bula no Bulário Eletrônico da Anvisa e prazos para adequação estabelecidos nesta resolução.

Art. 22. O descumprimento das disposições contidas nesta resolução e no regulamento por ela aprovado constituem infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Art. 23. Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 137, de 29 de maio de 2003, a Resolução RE nº 1.548, de 23 de setembro de 2003, o § 1º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da RE nº 1, de 25 de janeiro de 2002, e os arts. 80 a 85 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Art. 24. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO I

LISTA I: SUBSTÂNCIAS QUE NECESSITAM DE FRASES DE ALERTA

Substância  Frases de alerta  
Bula para o paciente  Bula para o profissional da saúde  Rotulagem 
Ácido acetilsalicílico  1;3;5;11 1;4;6;12 2;3;5 
Ácido bórico e seus derivados (exceto em soluções oftálmicas)  7;9 8;10 7;9 
Ácido mefenâmico  11;13;97 12;13;98 13;97 
Acitretina  14;16;18 15;17;19 
Álcool benzílico  20 21 22 
Alumínio (soluções parenterais)  23 24 
Amarelo de tartrazina  13 13 13 
Benzoato de sódio  13 13 13 
Cânfora  25 26 25 
Cetoprofeno  1;11;13;97 1;12;13;98 2;13;97 
Cetorolaco (oral)  1;27;97 1;27;98 2;97 
Cetorolaco (parenteral)  1;28;97 1;28;98 2;97 
Ciproterona  47 48 
Clozapina  29 30 
Corante  31 31 31 
Danazol  18 19 
Diclofenaco sódico e potássico (oral)  1;11;13;97 1;12;13;98 2;13;97 
Diclofenaco sódico e potássico (parenteral)  1;11;13;32;97 1;12;13;33;98 2;13;97 
Dutasterida  18 19 
Etanol  34 34 35 
Etretinato  36 37 
Fenilalanina ou componentes metabolizados em fenilalanina  38 38 38 
Fenilbutazona  13 13 13 
Finasterida  18 19 
Fosfato de sódio (oral)  39 40 
Fosfato de sódio (retal)  41 
Flurbiprofeno  1;11;13;97 1;12;13;98 2;13;97 
Glicose ou dissacarídeos (sacarose, lactose e maltose)  42 43 44 
Glúten  45 46 45 
Hormônio do crescimento hipofisário humano  36 37 
Hormônio do crescimento recombinante  36 37 
Ibuprofeno  1;11;13;97 1;12;13;98 2;13;97 
Indometacina  1;11;13;97 1;12;13;98 2;13;97 
Insulina bovina  36 37 
Isotretinoína  18;47;49 19;48;50 
Lenalidomida  18 19 
Naproxeno  1;11;13;97 1;12;13;98 2;13;97 
Nimesulida  1;11;47;97 1;12;48;98 2;97 
Paracetamol  51;52;54 53;55 56 
Potássio (oral e parenteral)  57 58 
Sódio (oral, retal e parenteral)  59 60 
Sulfito  61 62 63 
Tacrina 47 48 
Testosterona 18 19 
Classe terapêutica  Frases de alerta  
Bula para o paciente  Bula para o profissional da saúde  Rotulagem  
Analgésicos opióides  64; 66  65; 66  
Ansiolíticos  64;66 65;66 
Antiarrítmicos  69 70 
Antibacterianos  71 72 73 
Anticoagulantes, antitrombócitos e demais medicamentos que apresentam potencial hemorrágico  67 68 
Anticoncepcionais  74 75 76 
Anticoncepcionais orais combinados  74;76;78 75;77;79 
Antidepressivos  64;66 65;66 
Antiepiléticos  64;66 65;66 
Anti-hipertensivos  66;80 66;81 
Anti-histamínicos  64 65 
Antiinflamatórios não esteroidais  1;11;97 1;12;98 2;97 
Antiparkinsônicos 64;66 65;66 
Antipsicóticos  64;66 65;66 
Antirretrovirais sujeitos a controle especial  73 73 73 
Entorpecentes e psicotrópicos sujeitos a controle especial  82 82 82 
Hipnóticos  64;66 65;66 
Imunossupressores  67;83;85 68;84;86 
Medicamentos com atividade de hormônio da tiróide  87 88 87 
Medicamentos cujo uso contraindica a doação de sangue apenas durante o tratamento 69 70 
Medicamentos cujo uso contraindica a doação de sangue durante e após o término do tratamento  18 19 
Medicamentos cujo uso provoca inaptidão definitiva para doação de sangue  36 37 
Medicamentos que necessitam da monitorização periódica da função hepática.  47 48 
Nitrovasodilatadores  66;80;89 66;81;90 
Psicoestimulantes  64;66 65;66 
Psicotrópicos anorexígenos sujeitos a controle especial (exceto a sibutramina)  82;91 82;91 82;91 
Quinolonas  64 65 
Salicilatos  
Sedativos  64;66 65;66 
Supressores da tosse com codeína  92 93 
Vacinas 94 95 
Vacinas contendo compostos mercuriais, como o tiomersal  94;96 95;96 
Vasodilatadores 66; 80  66; 81  

LISTA II: SUBSTÂNCIAS E SUAS CATEGORIAS DE RISCO NA GRAVIDEZ E NO ALEITAMENTO

Substância  Categoria de risco na gravidez  Aleitamento (Compatível/ Criterioso/ Contraindicado)  Frases  
Bula para o paciente  Bula para o profissional da saúde Rotulagem 
abacavir  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
abciximabe  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
acamprosato  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
acarbose  B  Contraindicado  503  518  504 ou 505  520  
acebutolol  B (D se usado no 2º ou 3º trimestres)  Contraindicado  503;508  518  504 ou 505; 509  520  
aceclofenaco  C  Compatível  503  516  506 ou 507  519  
acemetacina  C  Compatível  503  516  506 ou 507  519  
acenocumarol  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
acetato de glatirâmer  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
acetazolamida  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
acetilcisteína  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
aciclovir  C  Compatível  503  516  506 ou 507  519  
ácido acetilsalicílico  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
ácido alendrônico  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ácido aminocapróico  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ácido ascórbico  A (C se usado em doses acima das necessidades diárias)  Compatível em doses usuais 503  516  506 ou 507  519  
ácido cítrico  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ácido clavulânico  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
ácido clodrônico  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
ácido cromoglícico  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ácido etidrônico  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ácido fólico  A (C se usado em doses acima das necessidades diárias)  Compatível  503  516  506 ou 507  519  
ácido fusídico  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ácido mefenâmico  C (D se usado no 3º trimestre ou perto do parto)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
ácido nalidíxico  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ácido nicotínico  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
Ácido pamidrônico  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
ácido quenodesoxicólico  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ácido tiaprofênico  C (D se usado no 3º trimestre ou perto do parto)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
ácido tranexâmico  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
ácido ursodesoxicólico  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
ácido valpróico  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
acitretina  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  515  
adapaleno  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  515  
adenosina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
albendazol  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
alfaepoetina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
alfafolitropina  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
alfainterferona 2a  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
alfainterferona 2b  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
alfapeginterferona 2a  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
alfapeginterferona 2b  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
almitrina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
almotriptana  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
alopurinol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
alprazolam  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
alprostadil  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
alteplase  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
amantadina  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
amicacina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
amifostina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
amilorida  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
aminofilina  C  Compatível  503  516  506 ou 507  519  
aminoglutetimida  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
amiodarona  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
amissulprida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
amitriptilina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
amorolfina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
amoxicilina  B  Compatível  503  516  504 ou 505  519  
ampicilina  C  Compatível  503  516  506 ou 507  519  
amprenavir  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
anfepramona  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
anfotericina B  B  Contraindicado  503  518  504 ou 505  520  
anisindiona  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
anlodipino  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ansacrina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
antazolina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
apomorfina  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
apraclonidina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
aprotinina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
arginina B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
articaína  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
asparaginase  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
aspartato de arginina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
atenolol  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
atorvastatina  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
atracúrio  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
atropina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
auranofina  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
aurotiomalato de sódio  C  Compatível  503  516  506 ou 507  519  
azapropazona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
azatadina  B (D se usado duas semanas antes do parto)  Contraindicado  503;508  518  504 ou 505; 509  520  
azatioprina  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
azelastina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
azintamida  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
azitromicina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
aztreonam  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
bacitracina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
baclofeno  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
beclometasona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
bendroflumetiazida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
benfluorex  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
benserazida  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
benzoato de benzila  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
benzocaína  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
besilato de atracúrio  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
betafolitropina  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
betainterferona 1a  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
betainterferona 1b  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
betametasona  C (D se usado no 1º trimestre)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
betaxolol  C (D se usado no 2º e 3º trimestres) Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
bexaroteno  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  515  
bezafibrato  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
bicarbonato de sódio  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
bimatoprosta  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
biperideno  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
bisoprolol  C (D se usado no 2º e 3º trimestres) Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
bleomicina  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
brinzolamida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
bromazepam  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
bromelaína  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
brometo de distigmina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
brometo de ipratrópio  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
brometo de piridostigmina C  Compatível  503  516  506 ou 507  519  
bromexina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
bromocriptina  B  Contraindicado  503  518  504 ou 505  520  
bronfeniramina  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
brotizolam  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
buclizina  C (D se usado duas semanas antes do parto)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
budesonida (inalatória)  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
budesonida (oral)  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
bumetanida  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
bupivacaína  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
buprenorfina  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
bupropiona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
buspirona  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
bussulfano  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
cafeína  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
calcifediol  C (D se usado em doses acima das necessidades diárias)  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  
calcitonina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
calcitriol  C (D se usado em doses acima das necessidades diárias)  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  
candesartana  C (D se usado no 2º e 3º trimestres)  Contraindicado  503;508  518  506 ou 507; 509  520  
cânfora  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
captopril  C (D se usado no 2º e 3º trimestres) Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
carbamazepina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
carbenoxolona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
carbidopa  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
carbimazol  D  Compatível  503;508  516  509  519  513  
carbocisteína  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
carbonato de cálcio  A (D se usado em doses acima das necessidades diárias)  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  
carbonato de magnésio  A  Criterioso  501  516 ou 517  502  519  
carboplatina  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
carisoprodol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
carmustina  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
carteolol  C (D se usado no 2º e 3º trimestres) Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
carvedilol  C (D se usado no 2º e 3º trimestres) Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
cefaclor  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
cefadroxila  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
cefalexina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
cefatrizina  B  Compatível  503  516  504 ou 505  519  
cefeprozila  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
cefetamete  B  Compatível  503  516  504 ou 505  519  
cefixima  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
cefodizima dissódica  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
cefonicida  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
cefotaxima  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
cefoxitina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
cefradina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
ceftazidima  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
ceftibuteno  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
ceftriaxona  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
cefuroxima  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
celecoxibe  C (até a 29ª semana de gestação) ou D (com 30 ou mais semanas de gestação)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
cetirizina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
cetoconazol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
cetoprofeno  B (D se usado no 3º trimestre ou perto do parto)  Criterioso  503;508  516 ou 517  504 ou 505; 509  519  
cetorolaco  C (D se usado no 3º trimestre)  Contraindicado  503;508  518  506 ou 507; 509  520  
cetotifeno  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ciamemazina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
cianocobalamina  A (C se usado em doses acima das necessidades diárias; intranasal ou injeção)  Compatível  503  516  506 ou 507  519  
ciclandelato  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ciclindol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ciclobenzaprina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
ciclofosfamida  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
ciclopentiazida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ciclopirox olamina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
ciclosporina  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
ciclosserina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
cidofovir  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
cilastatina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
cilazapril  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
cimetidina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
cinarizina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ciprofibrato  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ciprofloxacino  C (D se usado no 1º trimestre)  Contraindicado  503;508  518  506 ou 507; 509  520  
ciproterona  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
cisaprida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
cisplatina  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
citarabina  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
citicolina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
citrato bismútico de ranitidina C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
citrato de potássio  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
citrulina  A  Criterioso  501  516 ou 517  502  519  
claritromicina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
clemastina  C (D se usado duas semanas antes do parto)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
clenbuterol  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
clindamicina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
clobazam  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
clobetasol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
clobetasona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
clofazimina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
clofibrato  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
clomifeno  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
clomipramina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
clonazepam  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
clonidina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
clopidogrel  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
clorambucila  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
cloranfenicol  C (D se usado perto do parto)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
clorazepato dipotássico  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
clordiazepóxido  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
cloreto de amônio  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
cloreto de potássio  C  Compatível  503  516  506 ou 507  519  
clorexidina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
clorfeniramina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
clorfenoxamina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
cloroquina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
clorotiazida  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
clorpromazina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
clorpromazina  C (D se usado perto do parto)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
clortalidona  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
clortetraciclina  D  Compatível  503;508  516  509  519  513  
clotrimazol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
clozapina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
codeína  C (D se usado por períodos longos ou em doses altas)  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  
colecalciferol  C (D se usado em doses acima das necessidades diárias)  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  
colestipol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
colestiramina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
cortisona  C (D se usado no 1º trimestre)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
dacarbazina  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
dactinomicina  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
dalteparina sódica  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
danazol  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
dantroleno  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
dapsona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
daunorrubicina  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
deflazacorte  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
desferroxamina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
desloratadina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
desmopressina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
desogestrel  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
desonida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
dexametasona  C (D se usado na 1ª metade da gravidez)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
dexbronfeniramina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
dexcetoprofeno  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
dexclorfeniramina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
dexibuprofeno  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
dextroalfatocoferol  A (C se usado em doses acima das necessidades diárias)  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
dextrometorfano  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
dextropropoxifeno  C (D se usada por períodos longos)  Criterioso  503;508  516 ou 517  ?  519  
diazepam  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
diclofenaco (tópico a 3%) B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
diclofenaco (oftálmico)  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
diclofenaco (oral e demais) C (D se usado na 30ª semana ou mais de gravidez)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
dicloxacilina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
dicumarol  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
didanosina  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
didrogesterona  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
difenidramina  B  Contraindicado  503  518  504 ou 505  520  
difenoxilato  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
diflucortolona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
digoxina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
di-hidralazina  C  Compatível 503  516  506 ou 507  519  
di-hidrocodeína  B (D se usado por períodos longos ou em doses altas)  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  
di-hidroergotamina X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
diltiazem  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
dimenidrinato  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
dimeticona  B  Compatível  503  516  504 ou 505  519  
dimetindeno  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
dinitrato de isossorbida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
dipiridamol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
dipirona magnésica  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
Diprofilina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
disopiramida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
dissulfiram  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
dobutamina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
docetaxel  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
domperidona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
dorzolamida  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
dosulepina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
doxazosina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
doxiciclina  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
doxorrubicina  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
drospirenona + etinilestradiol X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
dutasterida  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
ebastina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
econazol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
efavirenz  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
efedrina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
eletriptana  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
enalapril  C (D se usado no 2º e 3º trimestres) Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
enoxaparina sódica  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
entacapona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
entricitabina  B  Contraindicado  503  518  504 ou 505  520  
epinastina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
epinefrina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
eprosartana  C (D se usado no 2º trimestres) e 3º  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
eptifibatida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ergocalciferol C (D se usado em doses acima das necessidades diárias)  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  
ergotamina X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
eritromicina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
escitalopram  C (D se usado na 2ª metade da gravidez)  Contraindicado  503;508  518  506 ou 507; 509  520  
esomeprazol  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
espectinomicina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
espiramicina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
espironolactona  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
estavudina  C (X se usado no 1º trimestre)  Contraindicado  503;510  518  506 ou 507; 511; 512  520  
estazolam  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
estradiol  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
estramustina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
estreptomicina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
estreptoquinase  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
estriol  X  Compatível  510  516  511; 512  519  514  
estrogênios conjugados  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
etambutol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
etilefrina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
etinilestradiol  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
etionamida  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
etodolaco  C (D se usado no 3º trimestre ou perto do parto)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
etofibrato  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
etoposídeo  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
etoricoxibe  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ezetimiba  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
famotidina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
felbamato  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
felodipino  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
fembufeno  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
fenilbutazona  C (D se usado no 3º trimestre ou perto do parto)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
fenilefrina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
fenitoína  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
fenobarbital  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
fenofibrato  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
fenoterol  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
fenotiazina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
fenoxibenzamina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
fenoximetilpenicilina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
fentanila  C (D se usado por períodos longos ou em doses altas)  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  
fenticonazol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
fentolamina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
fexofenadina  C (D se usado duas semanas antes do parto)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
filgrastim  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
finasterida  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
fisostigmina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
fitomenadiona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
flavoxato  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
flecainida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
flubendazol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
fluconazol  C (X se usado no 1º trimestre)  Compatível  503;510  516  506 ou 507; 511; 512  519  
fludarabina  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
fludrocortisona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
flufenazina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
flumazenil  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
flunisolida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
flunitrazepam  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
fluoresceína  C  Contraindicado para menores de 1 mês de vida ou prematuros 503  516 ou 517  506 ou 507  519  
fluormetolona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
fluoruracila  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
fluoxetina  C (D se usado na 2ª metade da gravidez) Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
fluoximesterona  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
flupentixol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
flurazepam  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
flurbiprofeno  C (D se usado no 3º trimestre ou perto do parto)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
flutamida  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
fluticasona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
fluvastatina  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
fluvoxamina  C (D se usado na 2ª metade da gravidez)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
fondaparinux sódico  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
formoterol  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
foscarnete sódico  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
fosfenitoína  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
fosfomicina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
fosinopril  C (D se usado no 2º e 3º trimestres) Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
furosemida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
gabapentina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
galantamina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
gamainterferona 1b  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ganciclovir  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
gencitabina  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
genfibrozila  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
gentamicina (oral e demais) D  Compatível  503;508  516  509  519  513  
gentamicina (oftálmico e tópico) C  Compatível  503  516  506 ou 507  519  
gestodeno  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
gestrinona  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
glibenclamida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
glicerol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
gliclazida  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
glimepirida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
glipizida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
glucagon  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
gonadotropina coriônica  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
gosserrelina  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
griseofulvina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
guaifenesina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
halazepam  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
halofantrina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
halometasona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
haloperidol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
heparina sódica  C  Compatível  503  516  506 ou 507  519  
hesperidina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
hidroclorotiazida  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
hidrocortisona  C (D se usado no 1º trimestre)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
hidroflumetiazida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
hidromorfona  B (D se usado por períodos longos ou em doses altas)  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  
hidroxicloroquina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
hidróxido de alumínio  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
hidróxido de magnésio  A  Compatível  501  516  502  519  
hidroxiprogesterona  C (D se usado antes das primeiras 16 semanas)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
hidroxizina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ibuprofeno  B (D se usado no 3º trimestre)  Criterioso  503;508  516 ou 517  504 ou 505; 509  519  
idarrubicina  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
idebenona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
idoxuridina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ifosfamida  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
imidapril  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
imipeném + cilastatina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
imipramina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
imiquimode  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
imunoglobulina humana  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
indapamida  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
indapamida  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
indinavir  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
indobufeno  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
indometacina  B (D se usado durante mais de 48 horas ou após a 34ª semana de gestação ou perto do parto)  Criterioso  503;508  516 ou 517  504 ou 505; 509  519  
infliximabe  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
insulina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
iodeto de potássio  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
iodopovidona  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
iodopovidona (oftálmica) C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
irbesartana  C (D se usado no 2º e 3º trimestres) Contraindicado  503;508  518  506 ou 507; 509  520  
irinotecano  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
isoniazida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
isotretinoína  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  515  
isradipino  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
itraconazol  C (D se usado no 1º trimestre)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
labetalol  C (D se usado no 2º e 3º trimestres) Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
lacidipino  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
lactitol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
lactobacillus acidophilus  A  Criterioso  501  516 ou 517  502  519  
lactulose  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
lamivudina  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
lamotrigina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
lanreotida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
lansoprazol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
latanoprosta  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
leflunomida  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
lenograstim  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
letrozol  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
leuprorrelina  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
levetiracetam  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
levocabastina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
levocarnitina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
levocetirizina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
levodopa C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
levofloxacino  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
levomepromazina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
levonorgestrel X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
levotiroxina  A  Compatível  501  516  502  519  
levotiroxina sódica  A  Compatível  501  516  502  519  
lidocaína  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
lincomicina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
lindano  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
linestrenol  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
lisado de Escherichia coli C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
lisinopril  C (D se usado no 2º e 3º trimestres) Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
lítio  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
lomustina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
loperamida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
lopinavir  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
loprazolam  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
loratadina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
lorazepam  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
lormetazepam  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
losartana  C (D se usado no 2º e 3º trimestres) Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
lovastatina  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
macrogol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
Manitol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
maprotilina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
mebendazol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
mebeverina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
meclozina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
medroxiprogesterona  X  Compatível  510  516  511; 512  519  514  
mefloquina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
megestrol  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
melfalana  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
meloxicam  C (D se usado no 3º trimestre)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
memantina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
mepivacaína  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
mequitazina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
mercaptopurina  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
meropeném  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
mesalazina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
mesilato de di-hidroergotamina X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
mesterolona  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
metadona  B (D se usado por períodos longos ou em doses altas)  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  
metformina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
Metildopa  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
metilfenidato  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
metilprednisolona  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
metiltestosterona  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
metoclopramida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
metolazona  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
metoprolol  C (D se usado no 2º e 3º trimestres) Contraindicado  503;508  518  506 ou 507; 509  520  
metotrexato  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
metronidazol  B (X se usado no 1º trimestre)  Criterioso (Pode ser contraindicado no 1º trimestre)  503;510  516 ou 517  504 ou 505; 511; 512  519  
mianserina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
mibefradil  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
micofenolato de mofetila D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
miconazol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
midazolam  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
milnaciprana  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
minociclina  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
minoxidil  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
mirtazapina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
misoprostol  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
mitomicina  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
mitoxantrona  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
mizolastina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
moclobemida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
modafinila  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
molgramostim  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
mononitrato de isossorbida C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
montelucaste  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
morfina  C (D se usado por períodos longos ou em doses altas)  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  
moxifloxacino  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
moxonidina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
mupirocina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
mustina  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
nabumetona  C (D se usado no 3º trimestre ou perto do parto)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
nadolol  C (D se usado no 2º e 3º trimestres) Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
nadroparina cálcica  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
nafazolina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
naloxona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
naltrexona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
nandrolona  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
naproxeno  C (D se usado no 3º trimestre ou perto do parto)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
naratriptana  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
nateglinida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
nebivolol  C (D se usado no 2º e 3º trimestres) Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
nedocromila dissódica  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
nelfinavir  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
neomicina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
neostigmina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
netilmicina  D  Compatível  503;508  516  509  519  513  
nevirapina  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
nicardipino  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
nicorandil  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
nicotina  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
nicotinamida  A (C se usado em doses acima das necessidades diárias)  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
nifedipino  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
nimesulida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
nimodipino  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
nistatina (vaginal)  A  Criterioso  501  516 ou 517  502  519  
nistatina (oral e demais)  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
nitrofurantoína  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
nitroglicerina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
nitroprusseto de sódio  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
nizatidina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
nonoxinol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
nordazepam  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
noretisterona  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
norfloxacino  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
norgestrel X  Compatível  510  516  511; 512  519  514  
nortriptilina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
octreotida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ofloxacino  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
olanzapina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
olmesartana  C (D se usado no 2º e 3º trimestres) Contraindicado  503;508  518  506 ou 507; 509  520  
olopatadina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
omeprazol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
omoconazol  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
ondansetrona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
orfenadrina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
orlistate  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
oseltamivir  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ouro, sais de  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
oxatomida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
oxazepam  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
oxibutinina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
oxicodona  B (D se usado por períodos longos ou em doses altas)  Contraindicado  503;508  518  509  520  
oximetazolina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
oxitetraciclina  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
oxitriptana  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
paclitaxel  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
pancreatina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
pancurônio  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
pantoprazol  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
papaverina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
paracetamol  B (D se usado em doses elevadas)  Compatível  503;508  516  ?  519  
paroxetina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
pegvisomanto  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
penicilamina  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
penicilina  B  Compatível  503  516  504 ou 505  519  
pentamidina  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
pentazocina  C (D se usado por períodos longos ou em doses altas perto do parto)  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  
pentoxifilina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
pepsina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
perfenazina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
pergolida D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
perindopril  C (D se usado no 2º e 3º trimestres) Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
permetrina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
picetoprofeno  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
pilocarpina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
pimecrolimo  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
pimozida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
pioglitazona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
piperacilina  C (se usado no 1º e 2º trimestres) ou B (se usado no 3º trimestre)  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505; 506 ou 507  519  
piperazina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
piracetam  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
pirantel  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
pirazinamida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
pirenzepina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
piridoxina  A (C se usado em doses acima das necessidades diárias)  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
pirimetamina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
piritinol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
piroxicam  C (D se usado no 3º trimestre ou perto do parto)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
podofilotoxina  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
policresuleno  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
polimixina B  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
politiazida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
pramipexol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
pravastatina  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
prazepam  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
praziquantel  C (D se usado no 1º trimestre)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
prednisolona  C (D se usado no 1º trimestre)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
pregabalina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
prilocaína  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
primidona  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
procaína  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
procarbazina  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
procaterol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
progesterona  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
proglumetacina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
proglumida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
proguanil  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
promestrieno  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
prometazina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
propafenona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
propiltiouracila  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
propranolol  C (D se usado no 2º e 3º trimestres) Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
pseudoefedrina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
quazepam  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
quetiapina C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
quinapril  C (D se usado no 2º e 3º trimestres) Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
quinidina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
quinina  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
rabeprazol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
racecadotrila  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
raloxifeno  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
ramipril  C (D se usado no 2º e 3º trimestres) Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
ranitidina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
reboxetina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
reteplase  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
retinol  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  515  
reviparina sódica  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ribavirina  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
riboflavina  A (C se usado em doses acima das necessidades diárias)  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
rifampicina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
rilmenidina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
rimexolona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
risedronato sódico  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
risperidona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ritodrina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ritonavir  B  Contraindicado  503  518  504 ou 505  520  
rivastigmina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
rizatriptana  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
rofecoxibe  C (D se usado no 3º trimestre ou perto do parto)  Contraindicado  503;508  518  506 ou 507; 509  520  
ropinirol  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
ropivacaína  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
rosiglitazona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
rosuvastatina  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
roxitromicina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
rupatadina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
salbutamol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
salmeterol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
saquinavir  B  Contraindicado  503  518  504 ou 505  520  
secnidazol  C (D se usado no 1º trimestre)  Contraindicado  503;508  518  506 ou 507; 509  520  
selegilina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
sertaconazol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
sertralina  C (D se usado na 2ª metade da gravidez)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
sevelâmer  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
sibutramina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
sildenafila  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
silimarina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
simeticona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
sinvastatina  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
sirolimo  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
solifenacina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
somatostatina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
somatropina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
sotalol  C (D se usado no 1º e 3º trimestres)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
sucralfato  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
sulfadiazina  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
sulfametoxazol + trimetoprima C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
sulfassalazina  B (D se usado perto do parto)  Contraindicado em menores de 1 mês de vida ou prematuros  503;508  516 ou 517  504 ou 505; 509  519  
sulfato de magnésio  C  Compatível  503  516  506 ou 507  519  
sulfato de protamina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
sulfeto de selênio  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
sulindaco  C (D se usado no 3º trimestre ou perto do parto)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
sulpirida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
sumatriptana  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
tacalcitol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
tacrolimo  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
tamoxifeno  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
tartarato de ergotamina  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
tazobactam  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
teicoplanina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
telitromicina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
telmisartana  C (D se usado no 2º e 3º trimestres) Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
temazepam  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
temozolomida  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
tenecteplase  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
teniposídeo  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
tenofovir  B  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
tenoxicam  C (D se usado no 3º trimestre)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
teofilina  C  Compatível  503  516  506 ou 507  519  
terazosina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
terbinafina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
terbutalina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
terfenadina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
teriparatida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
testosterona  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
tetraciclina  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
tetracosactida  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
tetrizolina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
tiagabina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
tiamazol  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
tiamina  A (C se usado em doses acima das necessidades diárias)  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
tiaprida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
ticlopidina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
timolol  C (D se usado no 2º e 3º trimestres) Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
tinidazol  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
tinzaparina sódica  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
tiocolchicosídeo  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
tioconazol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
tioguanina  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
tioridazina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
tiotepa D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
tirofibana  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
tiropramida  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
tizanidina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
tobramicina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
tobramicina (oftálmica)  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
tolterodina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
topiramato  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
topotecana  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
tramadol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
tramazolina  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
trandolapril  C (D se usado no 2º e 3º trimestres) Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
trazodona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
tretinoína  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  515  
tretinoína (tópica)  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
triancinolona  C (D se usado no 1º trimestre)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
triantereno  C (D se usado no 1º e 3º trimestres) Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
triazolam  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
triexifenidil  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
triflusal  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
trimebutina  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
trimeperidina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
trimetadiona  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
trimetoprima  C (D se usado no 1º trimestre)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
trimipramina  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
triprolidina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
tromantadina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
tropisetrona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
tulobuterol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
urofolitropina  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
uroquinase  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
vacina contra difteria e tétano C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
vacina contra Haemophi-lus influenzae tipo b  C  Compatível  503  516  506 ou 507  519  
vacina contra hepatite A  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
vacina contra hepatite B  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
vacina contra hepatite B  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
vacina contra pneumococos C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
vacina contra rubéola, sarampo e caxumba X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
vacina contra varicela  X  Criterioso  510  516 ou 517  511; 512  519  514  
valaciclovir  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
valdecoxibe  C (D se usado no 3º trimestre)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
valsartana  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
vancomicina (oral)  B  Criterioso  503  516 ou 517  504 ou 505  519  
vancomicina (parenteral)  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
varfarina  X  Contraindicado  510  518  511; 512  520  514  
vecurônio  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
venlafaxina  C (D se usado na 2ª metade da gravidez)  Criterioso  503;508  516 ou 517  506 ou 507; 509  519  
verapamil  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
vigabatrina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
vincristina  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
vindesina  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
vinorelbina  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
ximelagatrana  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
xipamida  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
zafirlucaste  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
zalcitabina  D  Contraindicado  503;508  518  509  520  513  
zanamivir  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
zidovudina  C  Contraindicado  503  518  506 ou 507  520  
ziprasidona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
zofenopril  D  Criterioso  503;508  516 ou 517  509  519  513  
zolmitriptana  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
zolpidem  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
zopiclona  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
zotepina  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
zuclopentixol  C  Criterioso  503  516 ou 517  506 ou 507  519  
Classe terapêutica  Categoria de risco na gravidez  Aleitamento (Compatível/Criterioso/ Contraindicado)  Frases          
      Bula para o paciente     Bula para o profissional da saúde    Rotulagem 
radiofármacos  X  Contraindicado  510  518  511 + 512  520  514  
retinóides sistêmicos sujeitos a controle especial  X  Classificação conforme substância ativa  510     511 + 512     515  
retinóides tópicos sujeitos a controle especial  D  Classificação conforme substância ativa  503;508     509    
513  

LISTA III: FRASES DE ALERTA

Número Frase de alerta  
1  Este medicamento é contraindicado em caso de suspeita de dengue, pois pode aumentar o risco de sangramentos.  
2  Este medicamento é contraindicado em caso de suspeita de dengue.  
3  Não use este medicamento caso tenha asma ou úlcera no estômago.  
4  Este medicamento não deve ser utilizado por pacientes que tenham asma ou úlcera estomacal.  
5  Não use este medicamento em crianças ou adolescentes com sintomas gripais ou catapora. O uso de ácido acetilsalicílico pode causar a Síndrome de Reye, uma doença rara, mas grave.  
6  O uso de ácido acetilsalicílico em crianças ou adolescentes pode causar a Síndrome de Reye, uma doença rara, mas grave. A Síndrome de Reye pode manifestar-se de 3 a 5 dias após o início ou durante a fase de recuperação de qualquer infecção viral, tendo sua freqüência aumentada após exposição a medicamentos que contenham salicilatos.  
7  Não use este medicamento em grandes áreas do corpo quando existirem feridas ou queimaduras, pois pode causar intoxicação e levar à morte.  
8  Não aplique este medicamento em grandes áreas do corpo quando existirem lesões de qualquer tipo, feridas ou queimaduras, pois esse pode causar intoxicação, com possíveis alterações gastrintestinais, hipotermia, erupções cutâneas, insuficiência renal e morte.  
9  Este medicamento deve ser usado apenas por adultos. O uso por crianças representa risco à saúde.  
10  Produto de uso exclusivo por adultos. O uso por crianças representa risco à saúde.  
11  O tratamento com este medicamento não deve se prolongar por mais de 7 dias, a menos que recomendado pelo médico, pois pode causar problemas nos rins, estômago, intestino, coração e vasos sanguíneos.  
12  O tratamento com este medicamento não deve se prolongar por mais de 7 dias, devido ao aumento do risco de ocorrência de graves efeitos renais, cardiovasculares e gastrintestinais.  
13  Este produto contém _________(indometacina, ibuprofeno, diclofenaco, ácido mefenâmico, cetoprofeno, naproxeno, flurbiprofeno, fenilbutazona, benzoato de sódio, amarelo de TARTRAZINA),que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais a asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas ao ácido acetilsalicílico.  
14  A acitretina causa sérios danos ao feto e, por isso, sua utilização é proibida por mulheres grávidas. Mulheres com potencial de engravidar precisam utilizar métodos contraceptivos eficazes 30 dias antes do início do tratamento, durante o tratamento e três anos após seu término.  
15  A acitretina é um composto altamente teratogênico a sua utilização é proibida por mulheres grávidas. Mulheres com potencial de engravidar precisam utilizar métodos contraceptivos eficazes 30 dias antes do início do tratamento, durante o tratamento e três anos após seu término.  
16  As mulheres que utilizam este medicamento não devem consumir bebidas alcoólicas durante o tratamento e até dois meses após seu término, pois o álcool ajuda a formar uma substância chamada etretinato que, em caso de ocorrência de gravidez, pode causar sérios danos ao feto. 
17  Oriente as pacientes mulheres a não consumirem bebidas alcoólicas durante o tratamento com acitretina e até dois meses após seu término, pois o uso concomitante de álcool potencializa a formação de etretinato, agente altamente teratogênico.  
18  A doação de sangue é contraindicada durante o tratamento com _____ (informar a substância) e até ____ (informar o tempo em meses ou anos) após o seu término, devido ao dano que ele pode causar à pessoa que receber o sangue.  
19  Informe a seu paciente que a doação de sangue é absolutamente contraindicada durante o tratamento com ______(informar a substância) e até ______ (informar o tempo em meses ou anos) após seu término, devido ao dano que ele pode causar ao receptor.  
20  Este medicamento contém álcool benzílico, que pode ser tóxico, principalmente para recém-nascidos e crianças de até 3 anos.  
21  Informe a seu paciente que este medicamento contém álcool benzílico, podendo ser tóxico, principalmente para neonatos e crianças de até 3 anos.  
22  Este medicamento contém álcool benzílico.  
23  Este medicamento contém alumínio, que pode ser tóxico, especialmente para bebês prematuros.  
24  Pesquisas indicam que pacientes com função renal prejudicada, incluindo neonatos prematuros, que recebam níveis parenterais de alumínio em quantidades maiores que 4 ou 5 µg/kg/dia acumulam alumínio em níveis associados com toxicidade do sistema nervoso central e toxicidade óssea. O acúmulo dessa substância nos tecidos pode ocorrer até mesmo em menores doses de administração.  
25  Não utilize este medicamento em crianças, pois pode ocorrer intoxicação, inclusive com convulsões.  
26  Há evidências que associam o uso pediátrico de cânfora à ocorrência de intoxicação, inclusive com convulsões. Este medicamento não deve ser utilizado por crianças, principalmente as pequenas ou mal nutridas, pois nesses casos a absorção pela pele pode ser substancial. Além disso, crianças possuem mecanismos de desintoxicação hepática imaturos.  
27  O tratamento com este medicamento não deve se prolongar por mais de 5 dias, pois pode causar problemas nos rins, estômago, intestino, coração e vasos sanguíneos.  
28  O tratamento com este medicamento não deve se prolongar por mais de 3 dias, devido ao aumento do risco de ocorrência de graves efeitos renais, cardiovasculares e gastrintestinais.  
29  Procure imediatamente o médico se você perceber alguma alteração na sua saúde, pois este medicamento pode causar graves problemas no coração e no sangue, além de convulsões.  
30  Mortalidade aumentada de paciente idosos com psicose relacionada à demência e casos graves ou fatais de agranulocitose, convulsões, miocardite e outros eventos cardiovasculares e respiratórios foram observados com o uso de clozapina. Siga rigorosamente as orientações da bula para reduzir a chance de ocorrência de eventos adversos.  
31  Atenção: Este medicamento contém o(s) corante(s) __________ (informar o(s) corante(s) de acordo com a DCB) que pode(m), eventualmente, causar reações alérgicas.  
32  Este medicamento deve ser aplicado somente no glúteo. Não deve ser injetado no braço.  
33  Atenção: Aplicar exclusivamente no glúteo. Não injetar no braço.  
34  Este medicamento contém ___ % de álcool (etanol) e pode causar intoxicação, especialmente em crianças  
35  Contém ___% de álcool (etanol).  
36  Não doe sangue se você utiliza este medicamento, mesmo após o término do tratamento, devido ao dano que ele pode causar à pessoa que receber o sangue.  
37  Informe a seu paciente que o uso deste medicamento causa inaptidão definitiva para doação de sangue, devido ao dano que ele pode causar ao receptor.  
38  Atenção fenilcetonúricos: contém fenilalanina.  
39  Atenção: não use mais do que o recomendado na bula, pois o excesso deste medicamento pode causar graves problemas nos rins.  
40  Oriente seu paciente quanto à quantidade do medicamento que deve ser utilizada, pois o uso acima do recomendado na bula pode causar nefropatia aguda e insuficiência renal.  
41  Oriente seu paciente sobre a quantidade do medicamento que deve ser utilizada, pois o uso acima das doses recomendadas por dia pode causar desequilíbrio hidroeletrolítico.  
42  Atenção diabéticos: contém açúcar (___mg de _______(tipo de açúcar)/unidade farmacotécnica ou unidade de medida).  
43  Atenção: Este medicamento contém açúcar (___mg de _______(tipo de açúcar)/unidade farmacotécnica ou unidade de medida), portanto, deve ser usado com cautela por portadores de Diabetes. 
44  Atenção, diabéticos: contém açúcar.  
45  Atenção, portadores de Doença Celíaca ou Síndrome Celíaca: contém glúten.  
46  Atenção ao prescrever este medicamento a portadores de Doença Celíaca ou Síndrome Celíaca, pois contém glúten.  
47  Este medicamento pode causar danos ao fígado. Por isso, seu uso requer acompanhamento médico estrito e exames laboratoriais periódicos para controle. É contraindicado para pessoas que tenham doença no fígado.  
48  Este medicamento pode causar hepatotoxicidade. Por isso, requer uso cuidadoso, sob vigilância médica estrita e acompanhado por controles periódicos da função hepática ____________ (colocar a freqüência da monitorização). É contraindicado para pessoas que tenham insuficiência hepática ou fatores predisponentes.  
49  Este medicamento pode causar depressão, psicose, idéias suicidas, tentativas de suicídio e suicídio. Portanto, informe ao seu se você começar a se sentir deprimido, irritado ou médico angustiado. 
50  Este medicamento pode causar depressão, psicose, idéias suicidas, tentativas de suicídio e suicídio. O médico deverá avaliar o risco/benefício da continuação do tratamento.  
51  Não use mais do que 4000mg de paracetamol por dia (número total de unidades farmacotécnicas ou unidades de medidas/dia). O uso acima desse limite pode ocasionar graves danos à saúde,sendo o principal risco a perda de função do fígado.  
52  Não é recomendado o consumo de bebidas alcoólicas durante o uso deste medicamento, pois aumenta o risco de dano ao fígado.  
53  Oriente o seu paciente a não ultrapassar o limite de 4000mg de paracetamol por dia e a não consumir álcool durante o uso deste medicamento, pois ele aumenta o risco de dano hepático.  
54  Atenção: Se você estiver utilizando outro(s) medicamento(s) que contenha(m) paracetamol, observe se você está ultrapassando o limite diário de 4000mg. Se você consumiu acima desse limite, interrompa o uso e procure o médico imediatamente. Os sintomas de dano ao fígado podem surgir somente após alguns dias de consumo de paracetamol além do limite.  
55  Ao prescrever este medicamento, verifique se o paciente já está usando outro medicamento que contenha paracetamol, para evitar que o limite diário de 4000mg seja ultrapassado.  
56  Não use mais de 4000mg por dia. Não consuma bebidas alcoólicas.  
57  Este medicamento contém ____mg de potássio/(inserir a unidade farmacotécnica ou unidade de medida). Se você faz dieta de restrição de potássio, tem problemas renais ou toma medicamentos para controle da pressão arterial ou para o coração, consulte o médico antes de usar este medicamento.  
58  Este medicamento contém ____ mg de potássio/(inserir a unidade farmacotécnica ou unidade de medida), o que deve ser considerado quando utilizado por pacientes em dieta de restrição de potássio, com função renal reduzida ou que estejam utilizando medicamentos para controle de hipertensão arterial ou para o coração.  
59  Este medicamento contém ____ mg de sódio/(inserir a unidade farmacotécnica ou unidade de medida). Se você faz dieta de restrição de sal (sódio) ou toma medicamento para controlar a pressão arterial, consulte o médico antes de usar este medicamento.  
60  Este medicamento contém ____ mg de sódio/(inserir a unidade farmacotécnica ou unidade de medida), o que deve ser considerado quando utilizado por pacientes hipertensos ou em dieta de restrição de sódio.  
61  Atenção pacientes alérgicos ou asmáticos: este medicamento contém _____________(inserir o nome do sulfito, por ex. metabissulfito de sódio), uma substância que pode causar reações alérgicas graves, principalmente em pacientes asmáticos.  
62  Este medicamento contém _____________(inserir o nome do sulfito, por ex. metabissulfito de sódio), um sulfito que pode causar reações alérgicas, inclusive sintomas anafiláticos e episódios asmáticos menos severos ou com risco de morte em pessoas susceptíveis. A prevalência da sensibilidade aos sulfitos na população em geral é desconhecida e provavelmente baixa. A sensibilidade aos sulfitos ocorre mais freqüentemente em pacientes asmáticos do que em não asmáticos.  
63  Atenção, pacientes alérgicos ou asmáticos: leiam com cuidado os alertas na bula.  
64  Você não deve dirigir veículos ou operar máquinas__________________ (informar se durante todo o tratamento, no início do tratamento, ao aumentar a dose, em tratamento prolongado, ou outra situação), pois sua habilidade e capacidade de reação podem estar prejudicadas.  
65  Oriente seu paciente a não dirigir veículos ou operar máquinas (informar se durante todo o tratamento, no início do tratamento, ao aumentar a dose, em tratamento prolongado, ou outra situação), pois sua habilidade e capacidade de reação podem estar prejudicadas.  
66  O uso deste medicamento pode causar tontura, desmaios ou perda da consciência, expondo o paciente a quedas ou acidentes.  
67  Este medicamento pode aumentar o risco de sangramento em caso de dengue.  
68  Em caso de suspeita de dengue, a prescrição deste medicamento ou a manutenção do tratamento com ele deve ser reavaliada, devido a seu potencial hemorrágico.  
69  A doação de sangue é contraindicada durante o tratamento com _____(informar a substância), devido ao dano que ele pode causar à pessoa que receber o sangue.  
70  Informe a seu paciente que a doação de sangue é absolutamente contraindicada durante o tratamento com ______ (informar a substância) devido ao dano que esse medicamento pode causar ao receptor.  
71  É importante utilizar este medicamento durante todo o tempo prescrito pelo médico, mesmo que os sinais e sintomas da infecção tenham desaparecido, pois isso não significa a cura. A interrupção do tratamento pode contribuir para o aparecimento de infecções mais graves.  
72  Para prevenir o desenvolvimento de bactérias resistentes, este medicamento deverá ser usado somente para o tratamento ou prevenção de infecções causadas ou fortemente suspeitas de serem causadas por microorganismos sensíveis a este medicamento.  
73  Atenção: o uso incorreto deste medicamento pode causar resistência microbiana e falha no tratamento.  
74  Este medicamento não protege contra as doenças transmitidas por relações sexuais, inclusive a AIDS. Para essa proteção é recomendado que você ou seu parceiro use preservativo (camisinha) em cada relação sexual.  
75  Informe ao paciente que este medicamento não protege contra doenças sexualmente transmissíveis, recomendando o uso de preservativo sempre que for necessário.  
76  O fumo aumenta o risco de este medicamento causar graves problemas no coração e vasos sanguíneos. Informe ao seu médico se você é fumante.  
77  O uso deste medicamento deve ser evitado por mulheres acima de 35 anos que fumam mais de 15 cigarros por dia, pois o risco de graves efeitos cardiovasculares é acentuado.  
78  Se você já teve trombose, não use este medicamento.  
79  Não prescreva este medicamento para mulheres com histórico de tromboembolismo venoso associado à gravidez ou ao uso de estrogênios exógenos, ou mesmo de causa desconhecida, a menos que estejam usando anticoagulantes.  
80  O uso deste medicamento pode causar tontura. Evite dirigir veículos e/ou operar máquinas, principalmente___________ (informar se durante todo o tratamento, no início do tratamento, ao aumentar a dose, em tratamento prolongado, ou outra situação).  
81  Informe ao seu paciente que o uso deste medicamento pode causar tontura e que, por isso, ele deve evitar dirigir veículos e/ou operar máquinas, principalmente ___________(informar se durante todo o tratamento, no início do tratamento, ao aumentar a dose, em tratamento prolongado, ou outra situação).  
82  Atenção: este medicamento pode causar dependência física ou psíquica  
83  Este medicamento pode aumentar o risco de infecções. Informe ao seu médico qualquer alteração no seu estado de saúde.  
84  Medicamentos imunossupressores podem ativar focos primários de tuberculose. Esteja alerta quanto à possibilidade de surgimento de doença ativa, tomando os cuidados para o diagnóstico precoce e tratamento.  
85  Algumas vacinas são contraindicadas para quem está tomando imunossupressor. Antes de tomar qualquer vacina, informe ao profissional de saúde que você está tomando medicamento imunossupressor.  
86  Informe a seu paciente que, durante tratamento, o uso de vacinas exige avaliação do profissional de saúde.  
87  Este medicamento não deve ser usado para redução de peso, pois pode causar problemas graves de saúde ou até mesmo morte quando usado em doses maiores.  
88  Hormônios da tireóide não devem ser usados para a redução de peso. Em pacientes eutireoidianos, as dosagens normais não são eficazes para a perda de peso e dosagens maiores podem produzir manifestações de toxicidade graves ou mesmo fatais, particularmente quando administradas em associação com aminas simpatomiméticas.  
89  Enquanto estiver fazendo tratamento com este medicamento, você não deve utilizar medicamentos para impotência sexual, como a sildenafila, tadalafila, vardenafila ou lodenafila, pois podem provocar uma grave diminuição da pressão arterial com risco de morte.  
90  Informe ao paciente que este medicamento pode causar hipotensão grave com alto risco de morte quando associado aos inibidores de fosfodiesterase-5, como a sildenafila, a tadalafila, a vardenafila ou a lodenafila.  
91  Atenção: este medicamento pode causar hipertensão pulmonar (doença que afeta o pulmão e o coração).  
92  Este medicamento pode causar dependência física e psíquica com o uso prolongado.  
93  Este medicamento contém narcótico capaz de causar dependência física e psíquica com o uso prolongado.  
94  Informe ao seu médico se você tomou ou está tomando medicamentos imunossupressores, pois esses medicamentos podem alterar o efeito da vacina.  
95  A resposta imunológica à vacina pode ser alterada se o paciente estiver sob tratamento imunossupressor. 
96  Esta vacina possui ___________(nome do composto mercurial) e pode causar reações alérgicas.  
97  Não use este medicamento caso tenha úlcera no estômago.  
98  Este medicamento não deve ser utilizado por pacientes que tenham úlcera estomacal.  
501  Caso você esteja grávida, somente utilize medicamentos com o conhecimento do seu médico ou cirurgião-dentista, pois alguns medicamentos podem causar problemas ao feto.  
502  Este medicamento pode ser prescrito durante a gravidez. Não há evidências de risco, sendo remota a possibilidade de dano fetal.  
503  Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação do médico ou cirurgião-dentista.  
504  Uso __________(no X trimestre ou na XX semana de gestação ou durante a gestação): Os estudos em animais não demonstraram risco fetal, mas não há estudos controlados em mulheres grávidas. A prescrição deste medicamento depende da avaliação do risco/benefício para a paciente.  
505  Uso __________ (no X trimestre ou na XX semana de gestação ou durante a gestação): Os estudos em animais revelaram riscos, mas que não foram confirmados em estudos controlados em mulheres grávidas. A prescrição deste medicamento depende da avaliação do risco/benefício para a paciente.  
506  Uso___________ (no X trimestre ou na XX semana de gestação ou durante a gestação): Não foram realizados estudos em animais nem em mulheres grávidas sobre o uso deste medicamento. A prescrição deste medicamento depende da avaliação do risco/benefício para o paciente.  
507  Uso___________ (no X trimestre ou na XX semana de gestação ou durante a gestação): Os estudos em animais revelaram risco, mas não existem estudos disponíveis realizados em mulheres grávidas. A prescrição deste medicamento depende da avaliação do risco/benefício para a paciente.  
508  Informe imediatamente seu médico em caso de suspeita de gravidez.  
509  Uso___________ (no X trimestre ou na XX semana de gestação ou durante a gestação): Este medicamento demonstrou evidências positivas de risco fetal humano. A prescrição deste medicamento depende da avaliação do risco/benefício para a paciente.  
510  Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas (no X trimestre ou na XX semana de gestação ou durante toda a gestação ou por mulheres que possam ficar grávidas).Ele provoca graves problemas ao feto, sendo o risco ao feto maior do que qualquer benefício possível para a paciente.  
511  Este medicamento não deve ser prescrito para mulheres grávidas (no X trimestre ou na XX semana de gestação ou durante toda a gestação ou por mulheres que possam ficar grávidas).Ele provoca anomalias fetais, sendo o risco ao feto maior do que qualquer benefício possível para a paciente.  
512  A prescrição deste medicamento para mulheres com potencial de engravidar deve ser acompanhada por métodos contraceptivos adequados, com orientação quanto aos riscos de seu uso e rigoroso acompanhamento médico.  
513  Atenção: não use este medicamento se você estiver grávida. Ele pode causar problemas ao feto.  
514  Atenção: não use este medicamento se você estiver grávida. Ele causa graves problemas ao feto.  
515  Atenção: não use este medicamento se você estiver grávida. Ele causa graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto.  
516  Durante o período de aleitamento materno ou doação de leite humano, só utilize medicamentos com o conhecimento do seu médico ou cirurgião-dentista, pois alguns medicamentos podem ser excretados no leite humano, causando reações indesejáveis no bebê.  
517  Este medicamento inibe a produção de leite humano. Seu médico deve apresentar alternativas para o seu tratamento ou para a alimentação do bebê.  
518  Este medicamento é contraindicado durante o aleitamento, pois é excretado no leite humano e pode causar reações indesejáveis no bebê. Seu médico ou cirurgião-dentista deve apresentar alternativas para o seu tratamento ou para a alimentação do bebê.  
519  O uso deste medicamento no período da lactação depende da avaliação do risco/benefício. Quando utilizado, pode ser necessária monitorização clínica e/ou laboratorial do lactente (citar as reações a serem observadas e os parâmetros a serem avaliados).  
520  O uso deste medicamento no período da lactação é contraindicado pelo risco de reações adversas ao lactente. Caso não exista outra alternativa de tratamento, o aleitamento materno ou a doação de leite humano deverão ser interrompidos.